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TRT2 26/10/2020 -Pág. 16058 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020

16058

jurisdicional e extinto o presente feito, nos termos do artigo 924,

do contido no Provimento CGJT n.º 01/2019, de 08/02/2019,que

inciso II, do CPC.

determinou que os novos incidentes de desconsideração da

Nada mais restando pendente, faculta-se às partes eventual

personalidade jurídica (IDPJ) tramitarão nos próprios autos do

gravação e armazenamento dos dados dos autos eletrônicos em

processo principal em que foi suscitado, vedada a sua autuação

local próprio, independentemente de nova intimação.

como processo autônomo.

Registre-se o movimento adequado no sistema (extinção de

Tendo em vista que a parte suscitante, apesar de ter sido

execução) e arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.

devidamente intimada (Id ef85fe7 – fls. 101) do conteúdo do

PRAIA GRANDE/SP, 26 de outubro de 2020.

despacho de fls. 100 (Id 1d9bf7f), para o fim de adequar o seu
pedido incidental de desconsideração de personalidade jurídica

BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA

para descrever a causa de pedir do seu pedido e juntar ficha

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

cadastral da reclamda, permaneceu silente, não conheço este
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o julgo

Processo Nº ATOrd-1000152-49.2019.5.02.0401
RECLAMANTE
DOUGLAS DANTAS LIMA
ADVOGADO
SEBASTIAO OSCAR DA SILVA
FILHO(OAB: 410010/SP)
RECLAMADO
ROBSON PEREIRA DA CRUZ
38844339897
ADVOGADO
CARLOS WAGNER GONDIM
NERY(OAB: 252519/SP)

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por inépcia, nos termos
do art. 330, §1º, inciso I, do CPC/15.
Após o trânsito em julgado desta decisão (art. 855-A, §1º, II, CLT),
considerando que a execução trabalhista não mais tramita de ofício
(art. 878 da CLT), indique a parte exequente, de forma clara e
objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de

Intimado(s)/Citado(s):

30 dias.

- ROBSON PEREIRA DA CRUZ 38844339897

Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas,
procrastinatórias ou já superadas, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, local onde se aguardará a mudança patrimonial do(a)(s)
PODER
JUDICIÁRIO

executado(a)(s), provocação do interessado(a) e o decurso do
prazo do artigo 11-A da CLT.
Intime-se a parte reclamante, através de seu(a) patrono(a) por

INTIMAÇÃO

publicação no DEJT.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d45e067

Providencie a Secretaria da Vara.

proferida nos autos.

PRAIA GRANDE/SP, 26 de outubro de 2020.

BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA

CONCLUSÃO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Nesta data faço o feito concluso a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-1000152-49.2019.5.02.0401
RECLAMANTE
DOUGLAS DANTAS LIMA
ADVOGADO
SEBASTIAO OSCAR DA SILVA
FILHO(OAB: 410010/SP)
RECLAMADO
ROBSON PEREIRA DA CRUZ
38844339897
ADVOGADO
CARLOS WAGNER GONDIM
NERY(OAB: 252519/SP)

de Praia Grande/SP.
Praia Grande, data abaixo.

Roberta V. de M. Lamounier
Analista Judiciária

Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO

- DOUGLAS DANTAS LIMA

Na petição de fls. 99 (Id 1468961) o exequente, ora suscitante,
solicitou a instauração do incidente de desconsideração da
PODER
personalidade jurídica quanto ao sócioROBSON PEREIRA DA
JUDICIÁRIO
CRUZ,CPF: 388.443.398.97.
Este incidente de desconsideração da personalidade jurídica do art.
855-A da CLT foi processado nos autos deste processo, em virtude

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158330

INTIMAÇÃO

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