3067/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
Relator
17744
Vistos, etc., embargos declaratórios opostos pelas partes.
O Reclamante (id nº 65d947f), alegando necessidade de
prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297 do C.
TST, aduzindo que o acórdão se mostra contraditório quanto a
SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2020.
fundamentação do pedido de indenização por dano moral pelo rigor
excessivo com pessoa idosa e obstrução ao acesso à justiça feito
ANDREA PICCOLI MAIONI
pelo Embargante, uma vez que não traz fundamento que possa
Diretor de Secretaria
infirmar o depoimento da testemunha Heide, que presenciou o
Presidente da Ré tratar o autor com rigor excessivo, quase
Processo Nº ROT-1000938-72.2019.5.02.0020
Relator
SONIA APARECIDA GINDRO
RECORRENTE
ASSOCIACAO PAULISTA DE
IMPRENSA
ADVOGADO
daniel correa de almeida moraes(OAB:
228005/SP)
ADVOGADO
MOACIR FERREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR(OAB: 250245D/SP)
RECORRENTE
JOSE ALFREDO MACHADO DE
ASSIS
ADVOGADO
ROBERTA CAMPOS FERRO(OAB:
26844/GO)
RECORRIDO
JOSE ALFREDO MACHADO DE
ASSIS
ADVOGADO
ROBERTA CAMPOS FERRO(OAB:
26844/GO)
RECORRIDO
ASSOCIACAO PAULISTA DE
IMPRENSA
ADVOGADO
daniel correa de almeida moraes(OAB:
228005/SP)
ADVOGADO
MOACIR FERREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR(OAB: 250245D/SP)
chegando a agredi-lo, destacando que o acórdão, quando da
apresentação dos conceitos do dano moral, traz exatamente
conceitos que aconteceram com o embargante, sendo certo que a
imposição de tratamento ofensivo ou humilhante na presença de
outros é a base do pedido de dano moral pelo embargante,
conforme trecho da inicial, em que o embargante expõe que a
demissão sem justa causa foi motivada pela negativa de carregar
peso, em pleno domingo, após cirurgia no braço, sendo idoso; que o
fato de o Presidente tratar todos os funcionários da mesma forma
não afasta o dano moral pleiteado; que o acórdão reconhece de
forma incontroversa que houve reiterados atrasos no pagamento
dos salários do embargante, bem como atraso no pagamento das
verbas rescisórias, tendo a r. sentença fundamentado que o atraso
reiterado no pagamento de salários acarreta dano moral "in re ipsa",
tendo o acórdão contrariado a jurisprudência ao julgar improcedente
o pedido; que afora a contradição e divergência jurisprudencial
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALFREDO MACHADO DE ASSIS
apontada, servem os Embargos para prequestionar a violação dos
arts. 1º, III, 5º, V e X e XXXV, da CF/88; arts. 8º, 223-G, 769 e 818,
da CLT; arts. 11, 186, 187, 212 e 927, do CC, e arts. 373, 489 e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1022, do CPC.
A Reclamada (id nº bd8548c), também alegando necessidade de
prequestionamento da matéria, nos termos das Súmulas 297 do C.
TST e 98do C. STJ, aduzindo que não obteve, expressamente, a
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
apreciação de seu inconformismo com relação a ter sido ferido em
proferido nos presentes autos (Id. nº 159f5c2):
seu direito constitucional, disposto no art. 5º, XXXVI e LV, da CF,
10ª TURMA: PROCESSO TRT/SP Nº: 1000938-72.2019.5.02.0020
alegando que o acórdão foi omisso em relação ao quanto disposto
EMBARGANTES: JOSE ALFREDO MACHADO DE ASSIS
na Súmula 402 do C. TST, devidamente abordado do recurso
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE IMPRENSA
ordinário. No mérito, aduziu que o acórdão é omisso e contraditório,
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO EMBARGADO ID
pois mantida a r. sentença que reconheceu o vínculo de emprego
6dbf99f
entre as partes, seguindo a mesma fundamentação, não fazendo
qualquer referência aos e-mails juntados pelo próprio embargado
em IDs 9088f6e, 479d096, ID. 5cf225e, que demonstram a sua
autonomia para dar ordens sem precisar submeter-se a outros
integrantes da Associação, afastando-se qualquer subordinação.
Também não foi observado o depoimento do embargado em ata de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156890