3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9726
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara
PODER
do Trabalho de São Paulo/SP.
JUDICIÁRIO
SAO PAULO/SP, data abaixo.
BARBARA FRAGA PEREIRA
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fab70
proferido nos autos.
Vistos
CONCLUSÃO
Ante o retorno dos autos do E. TRT, cujo acórdão de fls. 420/423 (id
9ee7f86) negou o provimento do agravo de petição da reclamante,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara
liberem-se:
do Trabalho de São Paulo/SP.
a) R$6.794,84 ao o INSS, correspondente ao valor cota parte
SAO PAULO/SP, data abaixo.
reclamante;
BARBARA FRAGA PEREIRA
DESPACHO
b) R$500,00 à reclamada (restituição de honorários prévios
realizados em fase de conhecimento);
Vistos
Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob
Fls. 171
pena de preclusão.
Intimada para se manifestar acerca do bloqueio da conta de sua
Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de
titularidade, fls.159, a executada LORISSE BIJOUTERIAS LTDA -
transferência dos valores, ficando, desde já, a reclamada intimada
ME quedou-se inerte, configurando-se a preclusão temporal. Assim
para apresentar: nome, CPF e OAB do patrono, e dados bancários
sendo, libere-se o crédito em favor do reclamante, de acordo com a
para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência,
conta informada nas fls. 162.
conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação
Deferida a dilação do prazo por 10 dias para as partes
do SISCONDJ.
apresentarem a minuta do acordo, conforme determinado no
Cumpridas as providências determinadas, dê-se baixa no processo
despacho de fls. 168. Atentando-se as partes acerca dos valores
e arquivem-se os autos.
liberados acima.
Int.
SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2020.
SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2020.
LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA
LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001192-57.2010.5.02.0059
RECLAMANTE
ADRIELLE FIDELES SANTO
PEREIRA
ADVOGADO
THAIS SAYURI KURITA(OAB:
324227/SP)
ADVOGADO
SERGIO SEITI KURITA(OAB: 93287D/SP)
RECLAMADO
SAID ABDUL MALEK - ME
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO VERARDO(OAB:
210757/SP)
RECLAMADO
YASMIN BIJUTERIAS LTDA - ME
RECLAMADO
SAID ABDUL MALEK
RECLAMADO
LORISSE BIJOUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO
LEANDRO SOUTO DA SILVA(OAB:
330773/SP)
Processo Nº ATOrd-0001192-57.2010.5.02.0059
RECLAMANTE
ADRIELLE FIDELES SANTO
PEREIRA
ADVOGADO
THAIS SAYURI KURITA(OAB:
324227/SP)
ADVOGADO
SERGIO SEITI KURITA(OAB: 93287D/SP)
RECLAMADO
SAID ABDUL MALEK - ME
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO VERARDO(OAB:
210757/SP)
RECLAMADO
YASMIN BIJUTERIAS LTDA - ME
RECLAMADO
SAID ABDUL MALEK
RECLAMADO
LORISSE BIJOUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO
LEANDRO SOUTO DA SILVA(OAB:
330773/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LORISSE BIJOUTERIAS LTDA - ME
- SAID ABDUL MALEK - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154988
- ADRIELLE FIDELES SANTO PEREIRA