3034/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020
6244
conforme documentos acostados sob ID d914794 a ID 0e4d235.
INTIMAÇÃO
Diante disso, suspendam-se quaisquer constrições e a presente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b0f9b
execução até o fim da tramitação das referidas Recuperações
proferida nos autos.
Judiciais perante os MMs. Juízos Falimentares, nos termos do
Conclusão
RE583955 do C.STF, com Repercussão Geral Reconhecida (Tema
Nesta data, faço os presentes autos, conclusos ao Juíz do Trabalho
90).
desta vara.
Intimem-se.
São Paulo, 10/08/20.
SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2020.
Juliana Rodrigues
Técnico Judiciário
FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
HOMOLOGO o acordo de ID eee8dd0, devendo o processo ser
Processo Nº ATOrd-1000445-05.2020.5.02.0071
RECLAMANTE
JOSE LUIZ BARRETO DO
SACRAMENTO
ADVOGADO
KARLA FRANCO DE OLIVEIRA(OAB:
264218/SP)
ADVOGADO
fatima da purificação costa
narcizo(OAB: 100066/SP)
ADVOGADO
ELVIS CLEBER NARCIZO(OAB:
96823/SP)
RECLAMADO
MARIA BEATRIZ CARVALHO
WHITAKER
ADVOGADO
CARIM CARDOSO SAAD(OAB:
114278/SP)
RECLAMADO
AGEU
ADVOGADO
CARIM CARDOSO SAAD(OAB:
114278/SP)
RECLAMADO
MANOEL
RECLAMADO
CLARA
ADVOGADO
CARIM CARDOSO SAAD(OAB:
114278/SP)
RECLAMADO
ROSA THEREZA BASILE
ADVOGADO
CARIM CARDOSO SAAD(OAB:
114278/SP)
RECLAMADO
ÉRIKA
ADVOGADO
CARIM CARDOSO SAAD(OAB:
114278/SP)
RECLAMADO
JOÃO
ADVOGADO
CARIM CARDOSO SAAD(OAB:
114278/SP)
RECLAMADO
MARIANA FIGUEIREDO
ADVOGADO
CARIM CARDOSO SAAD(OAB:
114278/SP)
RECLAMADO
MÁRCIA
retirado de pauta.
Natureza jurídica das verbas objeto do acordo, conforme
discriminado pelas partes.
Concede-se ao autor o prazo de 10 dias, após o vencimento de
cada parcela, para apontar eventual inadimplemento, considerandose o silêncio como quitação, restando desnecessária a
comprovação dos pagamentos nos autos.
Em virtude da natureza indenizatória das verbas, não há que se
falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Defiro o benefício da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º, da
CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/2017, em razão da
declaração de pobreza juntada com a inicial, dos termos dos arts.
99, § 3º, e 374, IV, do CPC/2015 (aplicados supletivamente – art. 15
do CPC/2015), assim como da remuneração que auferia à época da
relação jurídica com a reclamada.
Custa no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor do acordo,
R$ 15.000,00, ao encargo da parte reclamante, dispensadas, em
razão do deferimento do benefício da justiça gratuita.
Considerando a resolução do litígio por meio de conciliação, não há
falar em sucumbência, razão pela qual deixo de arbitrar os
honorários sucumbenciais.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- AGEU
- CLARA
- JOÃO
- MARIA BEATRIZ CARVALHO WHITAKER
- MARIANA FIGUEIREDO
- ROSA THEREZA BASILE
- ÉRIKA
Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria n. 582/2013
do Ministério da Fazenda.
SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2020.
FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154785
Processo Nº ATOrd-1001159-67.2017.5.02.0071
RECLAMANTE
DEBORA DA SILVA
ADVOGADO
RAMIRO ANTONIO DE
FREITAS(OAB: 194474-D/SP)
RECLAMADO
JAHU ADMINISTRADORA LTDA