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TRT2 07/08/2020 -Pág. 533 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 07/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

533

RECURSO DE REVISTA
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, as
futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.
Intimem-se.

Recorrente(s):

1.FRANCISCO IDERLANIO
TEIXEIRA

/lu
Assinatura
Advogado(a)(s):

SAO PAULO, 5 de Agosto de 2020.

1.MAURICIO NAHAS
BORGES (SP - 139486)

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Recorrido(a)(s):
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

SEGURANÇA E VIGILÂNCIA

Decisão
Processo Nº ROT-1001445-17.2017.5.02.0048
Relator
JONAS SANTANA DE BRITO
RECORRENTE
FRANCISCO IDERLANIO TEIXEIRA
ADVOGADO
JUDITE NAHAS(OAB: 20885/SP)
ADVOGADO
NEIDE ANDREA NAHAS
BORGES(OAB: 130942/SP)
ADVOGADO
JOSE OSCAR BORGES(OAB:
54473/SP)
ADVOGADO
VALÉRIA DI FAZIO GALVÃO(OAB:
168875/SP)
ADVOGADO
KELI ANTUNES PEREIRA(OAB:
238124/SP)
ADVOGADO
IRENE SCHMITT(OAB: 96995/SP)
ADVOGADO
FRANCINE BOSSOLANI
PONTES(OAB: 216256-D/SP)
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 217020/SP)
ADVOGADO
MAURICIO NAHAS BORGES(OAB:
139486-D/SP)
RECORRIDO
TREZE LISTAS SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS
BARALDI(OAB: 171500/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
RECORRIDO
CORRECTA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)

1.TREZE LISTAS

Advogado(a)(s):

1.JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD (SP - 36634)

Recurso de:FRANCISCO IDERLANIO TEIXEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 23/06/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 03/07/2020 - id.
2b1be36).
Regular a representação processual,id. e12034c.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional.
Alegação(ões):
Sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional pela
E.Turma que, mesmo instada por Embargos Declaratórios,
permaneceu omissa sobre o pedido de apreciação sobre horas

Intimado(s)/Citado(s):

extras da jornada noturna, visto que, trabalhando na escala 12x36,

- CORRECTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- FRANCISCO IDERLANIO TEIXEIRA
- TREZE LISTAS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA

sem intervalo e com redução noturno, cumpriria 13 horas diárias,
sendo devidas as horas extras decorrentes dessa equação.

Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
Aprestação jurisdicional revela-se completamente outorgada,

Fundamentação

mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o
prosseguimento da discussão de mérito na via recursal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154760

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