3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
Vistos.
Homologo o acordo Id. 9e20e48, para que produza seus efeitos
legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência
Social.
Na hipótese de inadimplemento, haverá vencimento antecipado das
parcelas vincendas, sem prejuízo dos juros e correção monetária
cabíveis.
Multa de 50% sobre o valor em aberto, em caso de inadimplemento,
além de juros e correção monetária.
1206
Processo Nº ATOrd-0000235-94.2010.5.02.0014
RECLAMANTE
FRANCISCO TIERES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
MAGNOLIA FERNANDES
XAVIER(OAB: 111222/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO DREAM VIEW
CONDOMINIUM
ADVOGADO
ANA KARINA FRENHANI
TAKENAKA(OAB: 177005/SP)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO PINHEIRO
SOBREIRA(OAB: 150047/SP)
RECLAMADO
ETHICS TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA.
ADVOGADO
MURILO JOSE DA LUZ
ALVAREZ(OAB: 187891/SP)
O silêncio do(a) reclamante, no prazo de 05 dias contados do
vencimento da parcela, valerá como quitação na data acordada, não
sendo possível requerer a execução da multa após o decurso do
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TIERES DE SOUSA NETO
prazo.
Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso da quitação
PODER
das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o
JUDICIÁRIO
inadimplemento no prazo supra.
Havendo incorreção nos dados bancários, CPF (depósito para
pessoa física) ou CNPJ (depósito para pessoa jurídica) que
Destinatário: FRANCISCO TIERES DE SOUSA NETO
impossibilite o pagamento do acordo, e desde que comprovada a
impossibilidade, o valor poderá ser depositado em Juízo, no prazo
de 05 dias, sem incidência da cláusula penal.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
O(A) reclamante, ao receber, dará geral e plena quitação ao objeto
da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, para nada mais
reclamar, seja a que título for.
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição do alvará
sob Id. e6da989
Concedo o prazo de 10 dias para a reclamada discriminar as verbas
que compuseram o acordo, nos termos daOJ-SDI1-376 TST,
respeitando a proporção das verbas deferidas na decisão transitada
SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2020.
SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2020.
em julgado.
Contribuições previdenciárias, se cabíveis, ficam a cargo da
LARA FERREIRA WROBEL
reclamada, que deverá atualizá-las e recolhê-las em guia própria
Servidor
(GPS – código 2909), bem como comprovar o cumprimento da
obrigação no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento do acordo.
Custas já recolhidas por ocasião da interposição do recurso
ordinário.
Desnecessária a remessa dos autos à União (INSS), nos termos da
Portaria MF n.º 582/2013.
Retire-se de pauta.
Processo Nº ATOrd-0001816-08.2014.5.02.0014
RECLAMANTE
JAQUELINE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
WELLINGTON ROGERIO DE
FREITAS(OAB: 331651/SP)
RECLAMADO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Cumprido, se nada pendente, libere-se o depósito recursal à
Intimado(s)/Citado(s):
reclamada por meio da conta indicada na petição de acordo e
- JAQUELINE DE SOUZA OLIVEIRA
remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2020.
PODER
ANA PAULA PAVANELLI CORAZZA
JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Destinatário: JAQUELINE DE SOUZA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153148