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TRT2 05/06/2020 -Pág. 1523 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 05/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

1523

Consigne-se, inicialmente, que o processamento do incidente ocorre

no polo passivo, prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

na forma do art. 855-A da CLT.

independentemente de nova intimação, para pagamento integral do

Apesar de regularmente citados, os suscitados ÉVORA

débito, sob pena de, no silêncio, ser expedido mandado de penhora

GONÇALVES SOUTOSA DE ALMEIDA LOURENÇO e ROSINDA

e pesquisa patrimonial em seu desfavor, nos termos da sentença de

DA CONCEIÇÃO SOUTOSA DE ALMEIDA não apresentaram

liquidação (ID. 6c0a156).

defesa, motivo pelo qual são reputados revéis e sujeitados à

SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2020.

confissão ficta (art. 844, caput, da CLT).
A teoria geral do direito societário define a sociedade empresarial

LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA

como uma reunião de pessoas destinada à realização de uma

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

atividade econômica. A partir de sua constituição regular, a pessoa
jurídica, roupagem legal dada à sociedade empresária, passa a
existir com patrimônio próprio, distinto daquele de seus sócios, e
que responderá por eventuais dívidas (art. 1.024 do CC, c/ c art.
789 do NCPC). Todavia, hipóteses positivadas de abuso da
personalidade jurídica ou de desvio de sua finalidade podem
conduzir, com o afastamento do privilégio da autonomia patrimonial,
ao levantamento do véu societário e ao reconhecimento da
responsabilidade patrimonial do corpo societário (art. 790, II, do
NCPC). No âmbito do processo do trabalho, em harmonia com os
princípios protetivos que o regulam, adota-se, com fundamento da
desconsideração, a teoria objetiva da penetração, inspirada na

Processo Nº ATOrd-0000301-32.2014.5.02.0015
RECLAMANTE
FAGNER GOMES MACEDO
ADVOGADO
JOSMAR FERREIRA DE MARIA(OAB:
266825/SP)
RECLAMADO
MP PARKING ESTACIONAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO BIMBATTI(OAB:
208412/SP)
ADVOGADO
ALVARO SARTORI FILHO(OAB:
99751/SP)
RECLAMADO
ÉVORA GONÇALVES SOUTOSA DE
ALMEIDA LOURENÇO
RECLAMADO
ROSINDA DA CONCEIÇÃO
SOUTOSA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MP PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA - ME

previsão consumerista do art. 28, § 5º, do CDC, segundo a qual a
personalidade jurídica pode ser desconsiderada sempre que
representar um obstáculo à satisfação do débito (vide, por exemplo,

PODER

acórdão proferido pela 1ª Turma do TST no AIRR-2876-

JUDICIÁRIO

43.2010.5.04.0000, publicado em 16/2/2011, Desembargador
Relator Convocado Hugo Carlos Scheuermann).
Dito isto, verifico que a executada MP PARKING

INTIMAÇÃO

ESTACIONAMENTOS LTDA - ME, devedora constante do título

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

executivo judicial (ID. 3eff419), além de não ter efetuado o
pagamento do débito, revelou não possuir patrimônio apto à

PODER

penhora, fato que autoriza a desconsideração da sua personalidade

JUDICIÁRIO

jurídica e o redirecionamento da execução à esfera patrimonial dos
suscitados ÉVORA GONÇALVES SOUTOSA DE ALMEIDA
LOURENÇO e ROSINDA DA CONCEIÇÃO SOUTOSA DE

CONCLUSÃO: levo o incidente de desconsideração da

ALMEIDA, que figuram como sócios no contrato social (ID.

personalidade jurídica à apreciação do Magistrado. São Paulo, data

9779d2a).

abaixo
PALLYNI FELICIO REZENDE

Do exposto, conheço e acolho o incidente de desconsideração da

p/ DIRETOR DE SECRETARIA

personalidade jurídica proposto por FAGNER GOMES MACEDO
em desfavor de ÉVORA GONÇALVES SOUTOSA DE ALMEIDA

DECISÃO

LOURENÇO e ROSINDA DA CONCEIÇÃO SOUTOSA DE
ALMEIDA, nos termos e fundamentos supra, para o fim de

FAGNER GOMES MACEDO, exequente, instaurou incidente de

redirecionar a execução à esfera patrimonial dos sócios da

desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de ÉVORA

devedora MP PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA - ME.

GONÇALVES SOUTOSA DE ALMEIDA LOURENÇO e ROSINDA

Após o trânsito em julgado, terão os sócios suscitados, já incluídos

DA CONCEIÇÃO SOUTOSA DE ALMEIDA, a fim de que, com o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151837

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