2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2020.
7384
R$ 14.938,35 - TOTAL em 01/03/2016, que serão atualizados
monetariamente e acrescidos de juros até a data do efetivo
PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
pagamento (não serão aplicados juros sobre os honorários periciais,
custas e recolhimentos fiscais e previdenciários).
Deduções fiscais (isento) e previdenciárias reclamante (R$1.851,83)
Processo Nº ATOrd-0000057-24.2012.5.02.0064
RECLAMANTE
EDVALDO PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
STELA RODIGHIERO PACILEO(OAB:
249297/SP)
RECLAMADO
VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
ADVOGADO
SILVIA JANE VIANA REBOLO(OAB:
215988/SP)
autorizadas ao final.
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da importância
supra, em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação
subsidiária no Processo do Trabalho, sob pena de execução.
Havendo interposição de Embargos à Execução deverá a
Intimado(s)/Citado(s):
reclamada indicar de forma precisa os valores incontroversos
- EDVALDO PEREIRA RODRIGUES
atualizados até a data da guia de depósito, inclusive imposto de
renda e recolhimentos previdenciários reclamante e reclamada, nos
termos da Súmula nº1 do TRT/2ª Região c/c art.214 do Provimento
PODER
GP/CR nº 13/2006, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
O depósito judicial que não for voltado à quitação da execução
JUDICIÁRIO
ensejará a aplicação da Súmula nº 7 do TRT/2ª Região.
SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2020.
Processo Nº ATOrd-0000057-24.2012.5.02.0064
RECLAMANTE
EDVALDO PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
STELA RODIGHIERO PACILEO(OAB:
249297/SP)
RECLAMADO
VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
ADVOGADO
SILVIA JANE VIANA REBOLO(OAB:
215988/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
FLAVIA FRANCO DE MORAES
DECISÃO
PODER
Vistos.
JUDICIÁRIO
Regularmente intimada para se manifestar acerca dos
esclarecimentos periciais, a ré quedou-se silente, operando-se a
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
INTIMAÇÃO
Diante do exposto, ante a concordância tácita da reclamada e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
expressa do reclamante e, ainda, por condizentes com o julgado,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Sr. Perito (fls.
PODER
443/577), e fixo a condenação em:
JUDICIÁRIO
- R$ 6.004,65 (principal) atualizado até 01/03/2016;
- R$2.978,33 (juros) desde a propositura em 13/01/2012 até
01/03/2016;
CONCLUSÃO
- R$2.500,00 (honorários periciais contábeis, - Perito MANOEL
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara
JOSÉ BUSSACOS, ora arbitrados,);
do Trabalho de São Paulo/SP.
- R$ 300,00 (custas processuais em 17/06/2015)
SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2020.
- R$ 3.155,37 (INSS reclamada)
FLAVIA FRANCO DE MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151723