2970/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1749
VICTOR PEDROTI MORAES
VICTOR PEDROTI MORAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000256-21.2019.5.02.0052
RECLAMANTE
PATRICIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL JOSE DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 372649/SP)
RECLAMADO
NOTRE DAME INTERMEDICA
SAUDE S.A.
ADVOGADO
DIOGO NOMURA NETO(OAB:
224162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FERREIRA DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-1001348-68.2018.5.02.0052
RECLAMANTE
RICARDO LEAL DA FONSECA
RECLAMANTE
FELIPE CAVALIERI XAVIER
RECLAMANTE
LEANDRO DA SILVA LIRAS
ADVOGADO
MATEUS PELOZATO
HENRIQUE(OAB: 391135/SP)
RECLAMADO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
MARIA CECILIA MEIRELLES DA
SILVA(OAB: 387965/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA ROCHA BARRA(OAB:
377578/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
MARIA DOS REIS RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 377400/SP)
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do
Eg. TRT, mantida a sentença de piso, uma vez que não conhecido o
PODER
recurso ordinário interposto pela reclamada, nos termos do v.
JUDICIÁRIO
Acórdão de ID nº 97b5205. Certifico e dou fé que em 07/05/2020
decorreu o prazo legal para a interposição de recurso pela(s)
CONCLUSÃO
parte(s) interessada(s) contra o V. Acórdão, transitando em julgado
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara
a referida decisão.
do Trabalho de São Paulo/SP.
- Informando apólice de seguro garantia, consoante id cf676d8, no
São Paulo, data abaixo.
valor de 12.777,06, validade 05/10/2024.
ANDRE ROSA CAMPOS
SÃO PAULO, data abaixo.
DESPACHO
KELLY MELCHERT CREDIDIO
Vistos.
DESPACHO
Em que pese a manifestação da reclamada, inexiste saldo residual
Vistos, etc.
em seu favor, sendo que o ainda existente encontra-se insuficiente
Diante do supra informado, dê-se ciência às partes do retorno dos
para quitação dos honorários dos Srs. Peritos.
autos do E. TRT e intime-se a reclamada para apresentar os
Por conseguinte, considerando-se que conta judicial apresenta
cálculos que entende devidos, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo
saldo remanescente de R$ 5.068,04 e o total dos honorários dos
valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF (ou eventual
Srs. Peritos da fase de conhecimento e de execução totalizam R$
isenção).
500,00, determino que a reclamada complemente a diferença ainda
Nada mais.
em aberto no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2020.
Cumprido, transfiram-se aos Srs. Peritos.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150819