2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3225
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO |||
Processo n. 1001651-63.2019.5.02.0047
JUSTIÇA DO TRABALHO
Embargos de declaração
Processo n. 1001558-03.2019.5.02.0047
Embargante: Instituto Brasileiro de Controle Do Cancer
Embargos de declaração
Embargante: Esporte Clube Pinheiros
Recebidos os autos em 07 de abril de 2020, ante a oposição por
Instituto Brasileiro de Controle Do Cancer de embargos
Recebidos os autos em 06 de abril de 2020, ante a oposição por
declaratórios (id 4f65d8e), nos autos da reclamação trabalhista em
Esporte Clube Pinheiros de embargos declaratórios (id a7cbbcb),
epígrafe, alegando, em síntese, a existência de vício de julgamento.
nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, alegando, em
É o relatório.
síntese, a existência de vício de julgamento. É o relatório.
Tempestivos e regulares.
Tempestivos e regulares.
Nos precisos termos da Súmula n. 6, do TRT-2, "Não se aplica em
É desnecessário que a sentença trate de pontos sobre os quais não
favor do empregador o benefício da justiça gratuita".
pende controvérsia.
Quanto à alegada condição de entidade beneficente, inexiste
documentação comprovando seu enquadramento na hipótese legal,
Posto isso, nos termos da fundamentação, nego provimento aos
de modo que é inviável o acolhimento da pretensão.
embargos declaratórios opostos por Esporte Clube Pinheiros.
Por fim, os parâmetros para liquidação da condenação foram
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
expressamente fixados.
Posto isso, nos termos da fundamentação, dou parcial provimento
Marcelo Azevedo Chamone
aos embargos declaratórios opostos por Instituto Brasileiro de
Juiz do Trabalho Substituto
Controle Do Cancer, para sanar a omissão identificada, mas sem
alteração das conclusões.
SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2020.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
MARCELO AZEVEDO CHAMONE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Marcelo Azevedo Chamone
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-1001651-63.2019.5.02.0047
RECLAMANTE
MARIA VITORIA FERREIRA
ADVOGADO
SERGIO FONSECA(OAB: 143446/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO BRASILEIRO DE
CONTROLE DO CANCER
ADVOGADO
DIEGO BRITO DOS SANTOS(OAB:
267411/SP)
SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2020.
MARCELO AZEVEDO CHAMONE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-1001651-63.2019.5.02.0047
RECLAMANTE
MARIA VITORIA FERREIRA
ADVOGADO
SERGIO FONSECA(OAB: 143446/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO BRASILEIRO DE
CONTROLE DO CANCER
ADVOGADO
DIEGO BRITO DOS SANTOS(OAB:
267411/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149834