2952/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6631
INTIMAÇÃO
concomitantemente: a) na pessoa dos seus sócios, nos endereços
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
constantes do contrato social; e b) por via editalícia, conforme
previsão do art. 841, § 1º, da CLT, que será afixado na sede da
Vara pelo prazo de vinte dias (art. 257, III, do CPC).
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6. Na hipótese de não se conseguir obter os dados cadastrais da
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reclamada mediante pesquisas na JUCESP e na Rede
INFOSEG/INFOJUD , fica determinada a intimação do reclamante
para fornecimento a) do atual endereço da reclamada, e b) de cópia
CONCLUSÃO
atualizada do contrato social da reclamada, sob pena de extinção
Nesta data, faço os presentes
da ação sem resolução de seu mérito (art. 485, IV, do CPC).
7. Na hipótese do item 6, eventual pedido de citação em nome dos
Vistos, etc.
sócios da reclamada só será apreciado se vier instruído com cópia
Por se tratar de ação com tramitação pelo rito ordinário:
atualizada do contrato social da pessoa jurídica.
1. Inclua-se o feito em pauta destinada à realização de audiências
8. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete
de rito ordinário. Para tanto, designo audiência UNA para o dia
a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando
27/07/2020 14:00 horas, devendo as partes comparecer nos termos
do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo
do art. 844 da CLT.
após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais
2. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na
procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando
pessoa do seu advogado, de que deverão notificar suas
-os ao autor ou réu, de acordo com o caso.
testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial -
9. Dê-se ciência ao reclamante, e cite(m)-se a(s) reclamada(s),
por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito, na
dando-lhe(s) ciência da presente decisão.
forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 362, do CPC, aplicável
Nada mais.
ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de
SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2020.
serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de
audiência espontaneamente (art. 362, § 1º do CPC). As
ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENCO
testemunhas de ambas as partes deverão comparecer munidas da
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CTPS.
3. Dê-se ciência à(s) reclamada(s), especialmente: a) de que, em
audiência, deverá juntar os documentos solicitados pelo reclamante,
sob a pena prevista no art. 400 do CPC; b) de que, até a data da
audiência, com vistas à regularização da representação processual,
deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social,
sob a pena prevista no art. 76, II, do CPC.
Processo Nº ATOrd-1000549-29.2020.5.02.0610
RECLAMANTE
MARIANA ANDRADE DE CARVALHO
ADVOGADO
CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195-D/SP)
RECLAMADO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA ANDRADE DE CARVALHO
4. Se resultar negativa a citação à reclamada no endereço indicado
na petição inicial, fica determinado, desde já, que a reclamada seja
citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser
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obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial
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do Estado de São Paulo (JUCESP). Caso a reclamada não tenha
ficha cadastral registrada na JUCESP, as providências previstas no
item 2 deverão ser cumpridas com base nos dados obtidos a partir
INTIMAÇÃO
de pesquisa na Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Segurança Pública ou INFOJUD, mediante convênio firmado com
este Tribunal.
5. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede
INFOSEG/INFOJUD seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em
sua inicial, determina-se a citação da reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149708
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