2947/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12375
seu pedido nos dispositivos 393 do Código Civil e 501 da CLT.
DESPACHO
Razão não lhe assiste.
De fato, são extremas as dificuldades enfrentadas por todos em
Vistos, etc
razão da pandemia do Covid-19.
A reclamada postula a concessão da tutela de urgência e evidência
Entrementes, o acordo firmado pelas partes foi homologado
para a suspensão das parcelas vincendas do acordo. Fundamenta
judicialmente, o que significa dizer que está acobertado pela coisa
seu pedido nos dispositivos 393 do Código Civil e 501 da CLT.
julgada, nos termos do art. 831, parágrafo único da CLT e art. 502
Razão não lhe assiste.
do Código de Processo Civil.
De fato, são extremas as dificuldades enfrentadas por todos em
Neste contexto, qualquer alteração nos termos do acordo
razão da pandemia do Covid-19.
homologado deverá ser apresentada por meio de novação da
Entrementes, o acordo firmado pelas partes foi homologado
obrigação, mediante a apresentação de petição conjunta a qualquer
judicialmente, o que significa dizer que está acobertado pela coisa
tempo para homologação.
julgada, nos termos do art. 831, parágrafo único da CLT e art. 502
Rejeito.
do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Neste contexto, qualquer alteração nos termos do acordo
homologado deverá ser apresentada por meio de novação da
SAO VICENTE/SP, 02 de abril de 2020.
obrigação, mediante a apresentação de petição conjunta a qualquer
tempo para homologação.
SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000016-66.2020.5.02.0482
RECLAMANTE
EDER GALDINO FERREIRA
ADVOGADO
DANIELA DA SILVA MENDES(OAB:
279527/SP)
ADVOGADO
ROSANE ELOINA GOMES DE
SOUZA(OAB: 282244/SP)
RECLAMADO
VIACAO PIRACICABANA S.A.
ADVOGADO
RICHARD MILONE CACKO(OAB:
131010/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO PIRACICABANA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Rejeito.
Intimem-se.
SAO VICENTE/SP, 02 de abril de 2020.
SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0121900-22.1996.5.02.0482
RECLAMANTE
FRANCISCO PIRES DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA FARIA(OAB:
139048/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
ADVOGADO
MAGALI VENTILII MARQUES(OAB:
117010/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PIRES DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de São Vicente/SP, face ao pedido de suspensão do
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
acordo homologado.
SAO VICENTE/SP, data abaixo.
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE
JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149389