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TRT2 02/04/2020 -Pág. 12375 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2947/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

12375

seu pedido nos dispositivos 393 do Código Civil e 501 da CLT.

DESPACHO

Razão não lhe assiste.
De fato, são extremas as dificuldades enfrentadas por todos em

Vistos, etc

razão da pandemia do Covid-19.

A reclamada postula a concessão da tutela de urgência e evidência

Entrementes, o acordo firmado pelas partes foi homologado

para a suspensão das parcelas vincendas do acordo. Fundamenta

judicialmente, o que significa dizer que está acobertado pela coisa

seu pedido nos dispositivos 393 do Código Civil e 501 da CLT.

julgada, nos termos do art. 831, parágrafo único da CLT e art. 502

Razão não lhe assiste.

do Código de Processo Civil.

De fato, são extremas as dificuldades enfrentadas por todos em

Neste contexto, qualquer alteração nos termos do acordo

razão da pandemia do Covid-19.

homologado deverá ser apresentada por meio de novação da

Entrementes, o acordo firmado pelas partes foi homologado

obrigação, mediante a apresentação de petição conjunta a qualquer

judicialmente, o que significa dizer que está acobertado pela coisa

tempo para homologação.

julgada, nos termos do art. 831, parágrafo único da CLT e art. 502

Rejeito.

do Código de Processo Civil.

Intimem-se.

Neste contexto, qualquer alteração nos termos do acordo
homologado deverá ser apresentada por meio de novação da

SAO VICENTE/SP, 02 de abril de 2020.

obrigação, mediante a apresentação de petição conjunta a qualquer
tempo para homologação.

SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000016-66.2020.5.02.0482
RECLAMANTE
EDER GALDINO FERREIRA
ADVOGADO
DANIELA DA SILVA MENDES(OAB:
279527/SP)
ADVOGADO
ROSANE ELOINA GOMES DE
SOUZA(OAB: 282244/SP)
RECLAMADO
VIACAO PIRACICABANA S.A.
ADVOGADO
RICHARD MILONE CACKO(OAB:
131010/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO PIRACICABANA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

Rejeito.
Intimem-se.

SAO VICENTE/SP, 02 de abril de 2020.

SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0121900-22.1996.5.02.0482
RECLAMANTE
FRANCISCO PIRES DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA FARIA(OAB:
139048/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
ADVOGADO
MAGALI VENTILII MARQUES(OAB:
117010/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PIRES DE SOUZA

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de São Vicente/SP, face ao pedido de suspensão do

PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO

acordo homologado.
SAO VICENTE/SP, data abaixo.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE

JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149389

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