2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
7606
c/c art.882 da CLT.
O pagamento deverá ser efetuado no Banco do Brasil S/A, à
disposição deste Juízo.
Decorrido o prazo acima e se as rés não pagarem o débito ou não
INTIMAÇÃO
derem garantias, EXECUTEM-SE, utilizando os convênios
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
existentes, conforme artigo 149 da CNC (Prov. GP/CR nº 13/2006).
SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2020.
PODER JUDICIÁRIO |||
MOISES BERNARDO DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho, para deliberação.
São Paulo, 28 de março de 2020.
GIANCARLO PASSERINO
Processo Nº ATOrd-0001031-11.2014.5.02.0058
RECLAMANTE
MARCELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ERICA DE JESUS PEREIRA(OAB:
293040/SP)
RECLAMADO
CR 5 BRASIL SEGURANCA LTDA
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
p/Diretor(a) de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DA SILVA
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Face a concordância tácita das reclamadas, homologo os cálculos
JUSTIÇA DO TRABALHO
da reclamante, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO
em R$32.228,52, atualizado até 01/07/2019, sendo R$28.395,18
do principal corrigido monetariamente e R$3.833,34 dos juros, estes
INTIMAÇÃO
computados a partir da data de propositura da ação (16/05/2018) +
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
R$1.610,41 de honorários advocatícios (5%).
São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da r.
PODER JUDICIÁRIO |||
sentença, como segue:
JUSTIÇA DO TRABALHO
IRRF reclamante : ISENTO,nos termos daIN nº 1127 da RFB;
INSS reclamante : R$361,82 a ser deduzido do seu crédito;
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara
INSS reclamada : R$772,43 a ser comprovado nos autos.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Valores atualizados até a data de01/07/2019.
FRANCISCO RAMOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Saliente-se que os referidos encargos serão delimitados
Vistos.
definitivamente apenas quando do efetivo pagamento do débito,
Tendo em vista a excepcional situação referente as medidas
devendo as rés discriminarem e comprovarem tais recolhimentos,
governamentais em razão da pandemia do Covid-19, e o regime de
no prazo de 10 dias, a contar da data do depósito do seu débito,
teletrabalho, não é possível neste momento a consulta ao sistema
sob as penas da lei.
SAP, o que só é possível no trabalho presencial na vara, e a
No silêncio da ré, faculta-se aludida indicação pelo autor, com
eventual conferência de peças a serem digitalizadas/juntadas no
planilha discriminativa.
processo. Aguarde-se o retorno ao trabalho presencial.
As reclamadas foram condenadas solidariamente.
Aguarde-se também, o retorno da solicitação feita pela secretaria da
Intimem-se as partes da presente decisão, destacando que as rés
vara (comprovante em anexo) ao arquivo sobre a juntada das peças
terão o prazo de 05 dias para efetuar o pagamento da importância
digitalizadas.
devida, inclusive dos recolhimentos previdenciários e custas
SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2020.
processuais (R$400,00 em 31/10/2018),ou para nomear bens a
penhora, ficando desde logo advertida que a garantia do juízo
MOISES BERNARDO DA SILVA
deverá ser feita de acordo com a ordem prevista no art.655 do CPC,
Juiz(a) do Trabalho Titular
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