2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
10568
RECLAMADO
INOVABOX INDUSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA
CESAR FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 154836/SP)
HOMOLOGO-O, fixando o crédito total do reclamante, sem juros
de mora, em R$ 84.991,30, já descontado o valor de R$ 8.994,08,
ADVOGADO
referente à retenção previdenciária cota-parte do reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
Honorários advocatícios, devidos pela reclamada, a favor do
- DANIEL PEREIRA VIANA
- INOVABOX INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
patrono do autor, no importe de R$ 5.612,49.
Não há se falar em retenção de imposto de renda do crédito do
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
reclamante, haja vista o disposto na Instrução Normativa nº
TRABALHO
1500/2014 da Receita Federal do Brasil.
Fundamentação
O crédito previdenciário é fixado em R$ 28.015,78, sendo R$
CONCLUSÃO
8.994,08 referente à cota-parte do reclamante e R$ 19.021,70 à da
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
reclamada.
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa.
Itaquaquecetuba, 5 de Fevereiro de 2020.
Os juros de mora serão computados sobre o principal atualizado
Isabela Chataignier de Arruda
(Súmula 200 do C. TST) e por ocasião do efetivo pagamento.
Analista Judiciário
DESPACHO
Os valores acima referidos foram atualizados até 01/12/2019 e
deverão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento.
Vistos etc.
Custas processuais, arbitradas no V.Acórdão, a cargo da
Intimem-se as partes acerca da digitalização dos autos.
reclamada, no importe de R$ 1.400,00 para 05.06.2019.
No mais, aguarde-se no arquivo provisório, por dois anos, o
desfecho da penhora realizada no rosto dos autos do processo nº
Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, no importe de
0000636-48.2011.5.02.0341, bem como o julgamento do Conflito de
R$ 4.000,00.
Competência nº 143414/SP (2015/0244765-0), do Superior Tribunal
de Justiça, nos autos do processo nº 1505/2011.
Intime-se a reclamada para pagamento do valor da execução, no
Nada mais.
prazo de 15 dias, sob pena de execução direta na forma do caput
Assinatura
do artigo 523 do CPC.
ITAQUAQUECETUBA, 5 de Fevereiro de 2020
Nada mais.
MICHELE DAOU
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
jms
Assinatura
ITAQUAQUECETUBA, 5 de Fevereiro de 2020
Processo Nº ATOrd-0149000-64.2008.5.02.0341
RECLAMANTE
SONIA ALVES DE OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO
SILVIO QUIRICO(OAB: 39795/SP)
RECLAMADO
NELSON KAPPAZ
RECLAMADO
INDUSTRIAS KAPPAZ S A
Intimado(s)/Citado(s):
MICHELE DAOU
- SONIA ALVES DE OLIVEIRA CRUZ
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ATOrd-0002316-05.2010.5.02.0341
RECLAMANTE
DANIEL PEREIRA VIANA
ADVOGADO
OZANO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 118440/SP)
RECLAMADO
NILTON ZENARO
RECLAMADO
VALDEMIR ZENARO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146884
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação