2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
2473
Orientação Jurisprudencial nº 400, SDI-1 , bem como o nº de
suspensão da execução, nos termos do art. 855-A, §2º, da CLT.
meses a que se referem os rendimentos homologados, não há
Para a intimação para manifestação (prazo de 15 dias), deverá a
recolhimentos fiscais.
Secretaria da Vara diligenciar o endereço dos sócios indicados pelo
Honorários Periciais da fase de execução a cargo da reclamada
exequente junto ao Infoseg, intimando-os.
no importe de R$3.000,00, em 05/02/2020, atualizáveis até a data
Se negativas as diligências, intimem-se nos endereços indicados
do efetivo pagamento. No que tange aos honorários periciais, os
na JUCESP.
mesmos foram devidamente fixados levando-se em consideração a
Sendo o mesmo endereço obtido no INFOSEG ou restando
complexidade, qualidade e custos da perícia, sendo compatíveis
novamente negativas as diligências, intimem-se por edital.
com trabalho realizado.
Para efetivação de liberação de valores, devem as partes informar a
Custas processuais a cargo da reclamada, conforme o julgado,
este Juízo, através de petição, as contas devidas para depósitos e
satisfeitas quando da interposição de recurso, devendo a reclamada
ou transferências que se fizerem necessários, nos termos da GP
buscar a diferença do valor recolhido a maior, junto aos órgãos
CR 13/2016 e 6/2017. Ressalte-se desde já que os dados bancários
competentes, haja vista readequação em fase recursal.
indicados deverão ser de patronos regularmente constituídos nos
Expeça-se ofício ao agente financeiro CEF, para que proceda a
autos, com poderes para "receber e dar quitação", nos termos do
transferência do depósito recursal existente nos autos, fls. 306, para
Ato GP 38/2017. A indicação de dados bancários em desacordo
conta do Juízo no Banco do Brasil, através de oficial de justiça, que
com o determinado acarretará a expedição de alvará para resgate
deverá lá permanecer até o fiel cumprimento da decisão, valor que
diretamente na agência bancária.
será liberado no momento processual oportuno, dentro dos valores
Para pagamento do débito exequendo, em caso de processo
devidos ao autor.
eletrônico, deve a reclamada peticionar solicitando que a
Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento (artigo 880 da CLT).
Secretaria da Vara certifique os valores atualizados a serem
Caso a citação das ré(s) reste(m) infrutífera(s) e o autor
recolhidos, com a data desejada para pagamento, ou ainda poderá ,
apresentando a ficha cadastral conforme determinado neste ato, a
a partir dos valores aqui fixados, obter a atualização no sítio
Secretaria da Vara fará as consultas usuais através dos convênios
eletrônico do TST (www.tst.jus.br - através da aba Serviços/Portal
INFOSEG encaminhando nova(s) citação(ões) inclusive na pessoa
da Advocacia, nos termos da Resolução nº8 do Conselho Superior
do(s) sócio(s).
de Justiça . de 27 de outubro de 2005 . Ciente do valor a recolher, a
Devidamente citada, em não havendo manifestação, libere-se, ao
própria parte emite a guia no site da instituição financeira.
autor, dentro do limite que lhe é devido, o depósito recursal,
A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT
transferido para conta do juízo junto ao Banco do Brasil, conforme
e 83 do CPC. O depósito em dinheiro em conta judicial, ainda que
acima determinado, devendo a execução prosseguir pelo
proveniente de penhora, faz cessar a incidência de juros de mora e
remanescente.
correção monetária sobre o quantum debeatur, aplicando-se à
Tendo o executado sido citado em execução, em observância ao
espécie a previsão do §4º do artigo 9º da Lei 6830/80.
disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT (art. 26, V, a)
No caso de a execução em face da devedora principal restar
c/c a Recomendação 3/2018 da GCGJT (art. 5º, §3º), determino as
infrutífera, poderá o autor requerer o direcionamento da execução
seguintes diligências e nesta ordem: Bacen, BNDT, Serasa, Detran
em face da ré subsidiária, apresentando, no mesmo ato, a ficha
e Arisp.
cadastral da empresa, para a adoção dos procedimentos acima
Restando infrutíferas as diligências, após a ciência do exequente,
descritos, em seus exatos termos, caso houver.
este deverá em 5 dias manifestar-se e, querendo, requerer a
Dispensada a manifestação da União, nos termos do Provimento
desconsideração da personalidade jurídica, hipótese em que, além
GP/CR n° 01/2012, deste Regional, bem como da Portaria do
da causa de pedir, deverá declinar especificamente quais sócios
Ministério da Fazenda n° 582, de 11 de dezembro de 2013, MF,
pretende a inclusão, e proceder a juntada de ficha cadastral
publicada no DOU de 13 de dezembro de 2013, artigo 1º, pois os
COMPLETA E ATUALIZADA, bem como demais documentos que
valores das contribuições previdenciárias apuradas nos cálculos de
reputar pertinente.
liquidação são iguais ou inferiores a R$ 20.000,00.
Também nesta hipótese, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c
INTIME-SE O AUTOR da presente decisão, bem como fica, desde
arts. 133/137 do CPC, art. 17 da Instrução Normativa nº 41/2018 do
já, intimado a juntar ficha completa e atualizada da JUCESP, para
C.TST e Provimento CGJT nº 1/2019, estará instaurado o Incidente
fins de prosseguimento da execução, na forma acima descrita.
de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente
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