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TRT2 05/02/2020 -Pág. 2473 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 05/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020

2473

Orientação Jurisprudencial nº 400, SDI-1 , bem como o nº de

suspensão da execução, nos termos do art. 855-A, §2º, da CLT.

meses a que se referem os rendimentos homologados, não há

Para a intimação para manifestação (prazo de 15 dias), deverá a

recolhimentos fiscais.

Secretaria da Vara diligenciar o endereço dos sócios indicados pelo

Honorários Periciais da fase de execução a cargo da reclamada

exequente junto ao Infoseg, intimando-os.

no importe de R$3.000,00, em 05/02/2020, atualizáveis até a data

Se negativas as diligências, intimem-se nos endereços indicados

do efetivo pagamento. No que tange aos honorários periciais, os

na JUCESP.

mesmos foram devidamente fixados levando-se em consideração a

Sendo o mesmo endereço obtido no INFOSEG ou restando

complexidade, qualidade e custos da perícia, sendo compatíveis

novamente negativas as diligências, intimem-se por edital.

com trabalho realizado.

Para efetivação de liberação de valores, devem as partes informar a

Custas processuais a cargo da reclamada, conforme o julgado,

este Juízo, através de petição, as contas devidas para depósitos e

satisfeitas quando da interposição de recurso, devendo a reclamada

ou transferências que se fizerem necessários, nos termos da GP

buscar a diferença do valor recolhido a maior, junto aos órgãos

CR 13/2016 e 6/2017. Ressalte-se desde já que os dados bancários

competentes, haja vista readequação em fase recursal.

indicados deverão ser de patronos regularmente constituídos nos

Expeça-se ofício ao agente financeiro CEF, para que proceda a

autos, com poderes para "receber e dar quitação", nos termos do

transferência do depósito recursal existente nos autos, fls. 306, para

Ato GP 38/2017. A indicação de dados bancários em desacordo

conta do Juízo no Banco do Brasil, através de oficial de justiça, que

com o determinado acarretará a expedição de alvará para resgate

deverá lá permanecer até o fiel cumprimento da decisão, valor que

diretamente na agência bancária.

será liberado no momento processual oportuno, dentro dos valores

Para pagamento do débito exequendo, em caso de processo

devidos ao autor.

eletrônico, deve a reclamada peticionar solicitando que a

Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento (artigo 880 da CLT).

Secretaria da Vara certifique os valores atualizados a serem

Caso a citação das ré(s) reste(m) infrutífera(s) e o autor

recolhidos, com a data desejada para pagamento, ou ainda poderá ,

apresentando a ficha cadastral conforme determinado neste ato, a

a partir dos valores aqui fixados, obter a atualização no sítio

Secretaria da Vara fará as consultas usuais através dos convênios

eletrônico do TST (www.tst.jus.br - através da aba Serviços/Portal

INFOSEG encaminhando nova(s) citação(ões) inclusive na pessoa

da Advocacia, nos termos da Resolução nº8 do Conselho Superior

do(s) sócio(s).

de Justiça . de 27 de outubro de 2005 . Ciente do valor a recolher, a

Devidamente citada, em não havendo manifestação, libere-se, ao

própria parte emite a guia no site da instituição financeira.

autor, dentro do limite que lhe é devido, o depósito recursal,

A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT

transferido para conta do juízo junto ao Banco do Brasil, conforme

e 83 do CPC. O depósito em dinheiro em conta judicial, ainda que

acima determinado, devendo a execução prosseguir pelo

proveniente de penhora, faz cessar a incidência de juros de mora e

remanescente.

correção monetária sobre o quantum debeatur, aplicando-se à

Tendo o executado sido citado em execução, em observância ao

espécie a previsão do §4º do artigo 9º da Lei 6830/80.

disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT (art. 26, V, a)

No caso de a execução em face da devedora principal restar

c/c a Recomendação 3/2018 da GCGJT (art. 5º, §3º), determino as

infrutífera, poderá o autor requerer o direcionamento da execução

seguintes diligências e nesta ordem: Bacen, BNDT, Serasa, Detran

em face da ré subsidiária, apresentando, no mesmo ato, a ficha

e Arisp.

cadastral da empresa, para a adoção dos procedimentos acima

Restando infrutíferas as diligências, após a ciência do exequente,

descritos, em seus exatos termos, caso houver.

este deverá em 5 dias manifestar-se e, querendo, requerer a

Dispensada a manifestação da União, nos termos do Provimento

desconsideração da personalidade jurídica, hipótese em que, além

GP/CR n° 01/2012, deste Regional, bem como da Portaria do

da causa de pedir, deverá declinar especificamente quais sócios

Ministério da Fazenda n° 582, de 11 de dezembro de 2013, MF,

pretende a inclusão, e proceder a juntada de ficha cadastral

publicada no DOU de 13 de dezembro de 2013, artigo 1º, pois os

COMPLETA E ATUALIZADA, bem como demais documentos que

valores das contribuições previdenciárias apuradas nos cálculos de

reputar pertinente.

liquidação são iguais ou inferiores a R$ 20.000,00.

Também nesta hipótese, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c

INTIME-SE O AUTOR da presente decisão, bem como fica, desde

arts. 133/137 do CPC, art. 17 da Instrução Normativa nº 41/2018 do

já, intimado a juntar ficha completa e atualizada da JUCESP, para

C.TST e Provimento CGJT nº 1/2019, estará instaurado o Incidente

fins de prosseguimento da execução, na forma acima descrita.

de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146844

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