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TRT2 31/01/2020 -Pág. 27252 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 31/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2905/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

27252

A prejudicial revela intimidade com o mérito, então de exame
concomitante.

4- RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

4-2 responsabilidade subsidiária

Conforme textos legais aplicáveis à espécie (CLT, 790-A; Decretolei 779/69), ainda porque presentes os demais pressupostos de
admissibilidade, conheço.
Trata-se de examinar a responsabilidade da Administração Pública
nas hipóteses de terceirização lícita.

O STF, examinando a questão, na Ação Direta de
Constitucionalidade - ADC nº 16, julgado em 24/11/2010, decidiu
que a redação em vigor do art.71, §1º, da Lei federal nº 8.666/1993,
é constitucional, revelando-se a vedação, por impossibilidade
jurídica, de transferência automática de responsabilidade do
inadimplemento de obrigações trabalhistas de empresas
contratadas pela Administração Pública.

4-1 ilegitimidade passiva

O aspecto mais relevante da Decisão é a declaração de ausência
de transferência de responsabilidade automática da
responsabilidade subsidiária da Administração Pública nos casos de
terceirização.

Em decorrência da Decisão do STF na ADI nº 16, o TST revisou a

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