2890/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
MCSPA SERVICOS DE CONFECCAO
DE MOSAICOS LTDA
11068
Quanto à intimação do INSS, observe-se o Provimento GP/CR
Nº 01/2014 e Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA
- JOB MASTER RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
Liquidado ou na ausência de requerimento pelo reclamante,
após 10 dias, o silêncio será tido por quitada a avença.
Defiro a anotação da CTPS do reclamante pela Secretaria da
Vara, conforme requerido (Id. e9fb261).
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Int.
Assinatura
SAO BERNARDO DO CAMPO, 9 de Janeiro de 2020
Fundamentação
CONCLUSÃO
IEDA REGINA ALINERI PAULI
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, ante a pet. de Id.
Homologo o acordo, para que surta seus legais e jurídicos
Processo Nº ATOrd-1002354-81.2017.5.02.0461
RECLAMANTE
CLAUDEMIR DA COSTA SIMPLICIO
ADVOGADO
FERNANDA CRISTINE
CAPATO(OAB: 285404/SP)
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA SILVESTRE DA
SILVA(OAB: 373169/SP)
RECLAMADO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
efeitos, nos seus estritos termos.
Intimado(s)/Citado(s):
Fica estabelecida a cláusula penal de 100%.
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
b167c48. SAO BERNARDO DO CAMPO, 7 de Janeiro de 2020.
PAULO EDUARDO MACHADO
DECISÃO
Custas processuais, no importe de R$ 400,00, para pagamento
em 30 (trinta) dias, após o pagamento da última parcela.
A 1ª reclamada deverá comprovar, no prazo supra, através de
guias próprias, os recolhimentos fiscais e previdenciários
(cotas do empregado e do empregador) incidentes, sob as
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
penas da lei.
O imposto de renda observará a Instrução Normativa n. 1145 de
2011, cabendo à empresa proceder ao recolhimento, se houver
incidência.
Autorizo o levantamento do FGTS conforme abaixo:
7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO
CAMPO - SP - CEP: 09751-250
- [email protected]
A presente Decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para
liberação do FGTS, assim como suprimindo a inexistência do
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS, fornecendo-se, inclusive, os
seguintes elementos relativos ao autor ALESSANDRO
BARBOSA DA SILVA, RG 48.337.070-8 SSP/SP, CPF/MF
Destinatário: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
414.002.978-18, CTPS 44733 - Série 00348-SP, PIS 190.37854.225, CNPJ da 1ª reclamada 58.314.436/0001-35, admitido em
16/08/16, dispensado em 23/02/17 (último dia trabalhado em
INTIMAÇÃO - Processo PJe
24/01/17), contrato rescindido sem justa causa e recebeu, como
última remuneração, o valor de R$4,81 por ora.
O(a) reclamado(a) responsabiliza-se pelo valor que estiver
depositado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145628
Processo: 1002354-81.2017.5.02.0461 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)