2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
20094
RELATÓRIO
Acórdão
Processo Nº RO-1001080-71.2017.5.02.0303
Relator
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
RECORRENTE
JORGE ANTONIO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ARAUJO(OAB:
157197/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE GUARUJA
ADVOGADO
MONICA DERRA DIB DAUD(OAB:
86294/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Contra o acórdão de fls. 546/549, sustentam os Embargos de
- JORGE ANTONIO RAMOS JUNIOR
Declaração que o acórdão não se atentou para o fato de que a
prescrição não ocorreu.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10010807120175020303
FUNDAMENTAÇÃO
Natureza: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: Jorge Antônio Ramos Junior
Embargado: Município do Guarujá
Origem: 3ª Vara do Trabalho do Guarujá
V O T O:
Acórdão: ID. 6f92554
1. Embargos aviados a tempo e modo. Conheço-os.
/REPR/33/#/2019-02-28
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452