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TRT2 01/04/2019 -Pág. 1237 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019

RECLAMANTE
ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA GUIRALDELLI
JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
TOTVS S.A.
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)

RECLAMADO
ADVOGADO

1237

4 - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para homologação
da liquidação.

Assinatura
SAO PAULO, 1 de Abril de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- TOTVS S.A.

MAURICIO MIGUEL ABOU ASSALI
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

Sentença

1 - Primeiramente, certifico que o prazo para as partes recorrerem

Processo Nº RTOrd-1001319-45.2016.5.02.0001
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
José Carlos Rodrigues Bezerra(OAB:
137009/SP)
RECLAMADO
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
MARCIA SANZ BURMANN(OAB:
229617/SP)
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECLAMADO
CARLOS KIYOSHIGUE HANASHIRO
RECLAMADO
O & M IMPLANTACAO DE
PROJETOS ESPECIAIS EIRELI
ADVOGADO
RAPHAEL GAROFALO
SILVEIRA(OAB: 174784/SP)

da sentença venceu no dia 25/02/19, transitando em julgado a

Intimado(s)/Citado(s):

TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
JULIAN VIEIRA GAZZOTTO
DESPACHO

presente ação.
2 - Considerando o dever de cooperação das partes litigantes, sua
obrigação de atender ao comando judicial e em prestígio ao

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUSA
- MRS LOGISTICA S/A
- O & M IMPLANTACAO DE PROJETOS ESPECIAIS EIRELI

princípio da duração razoável do processo - inciso LXXVIII, do art.
5º da Constituição Federal -, determino que, a partir dos parâmetros
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

da condenação, a reclamada apresente suas contas de liquidação

TRABALHO

no prazo de 8 dias sob pena de preclusão, que deverão envolver os
seguintes cálculos:
a) das contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado e do

Fundamentação
Processo nº 1001319-45.2016.5.02.0001 - Pje

empregador);
b) do Imposto de Renda, nos termos artigos 215 e 216 da
Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional,
devendo indicar os valores exatos utilizados para sua apuração
(rendimentos tributáveis e rendimentos isentos e não tributáveis),
bem como poderá ser observado, se for o caso, a Instrução

CONCLUSÃO
Neste ato faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho, face ao que dos autos consta.
À elevada consideração de V.Ex.ª.
São Paulo, 1/4/19.

Normativa da Receita Federal - RFB nº 1127 de 07/02/2011 e os
preceitos do artigo 12-A da Lei 7713/88;

Tatiane Souza Marçola

c) da correção monetária, com a utilização do IPCA-E conforme

Técnico Judiciário

sentença transitada em julgado.
Inerte, nomeie-se perito contábil às suas expensas.
3 - Cumprido o item anterior, intime-se o reclamante para
manifestação acerca das contas apresentadas no prazo de 08 dias,
sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamada.
Na discordância, deverá indicar de quais os itens e valores, nos
termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132307

Embargos à execução opostos pela executada MRS LOGÍSTICA
S/A, conforme razões de ID fd4c027.
Resposta ID b55e932.
Homologação de cálculos ID 91f7643.
Depósito ID 403594e.

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