2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
330
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR FREITAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Processo: 1001347-39.2018.5.02.0002 - Processo PJe
TRABALHO
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
Autor: ERNESTINO CIAMBARELLA JUNIOR
Fundamentação
Réu: Nelson Rossi Antonio
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO PAULO, 23 de Outubro de 2018.
JURANDIR ALVES FILHO
Vistos etc.
Conforme determinação da Consolidação das Leis do Trabalho:
Intimado para responder aos Embargos de Terceiro, bem como
regularizar a representação processual.
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a
quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da
reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
(Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as
demandas em que é parte a Administração Pública direta,
autárquica e fundacional.
Desta feita, haja vista a inclusão no polo passivo da demanda da
FUNDAÇÃO CASA contrariando a previsão do artigo sob comento,
determino a EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termo do art. 485, inciso I, do CPC.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, das
quais fica a parte isenta na forma da lei.
SAO PAULO, 23 de Outubro de 2018.
Retire-se o feito da pauta.
Sentença
Processo Nº RTSum-1001348-24.2018.5.02.0002
RECLAMANTE
PAULO CESAR FREITAS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIA IGNES DA SILVA(OAB:
56792/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
RECLAMADO
DUNBAR SERVICOS DE
SEGURANCA - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125800
Registre-se a solução.
Decorrido o prazo legal; arquivem-se.
Intime-se.