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TRT2 03/10/2018 -Pág. 1791 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 03/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018

1791

- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO
- JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS
- SIEMENS LTDA

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do

Fundamentação
CONCLUSÃO

Trabalho.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara

SAO PAULO, 2 de Outubro de 2018.

do Trabalho de São Paulo/SP, em razão da petição ID. 043c056.

FILIPE GIOIELLI MAFALDA

SAO PAULO, data abaixo.
HOMOLOGO, em termos, a avença id.b4046ed para que produza

SANDRO FAVA
DESPACHO

seus efeitos legais.
Honorários periciais no importe de R$ 500,00, pelo autor,

Reconsidero o despacho ID. e5f41e6 - fls. 451, com relação à

beneficiário da justiça gratuita (provimento 01/2016).

liberação do depósito recursal da 2ª ré.

Custas pelo reclamante, pelo valor do acordo R$ 1.800,00, no

Libere-se ao autor o depósito recursal de fls. 297 (ID 5237eda -

importe de R$ 36,00, das quais fica isento.

Pág.1).

A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, discriminar as verbas do

Ficam mantidas as demais determinações do referido despacho.

acordo, sob pena de ser considerada a sua totalidade como de

Intime-se.

natureza salarial.
Em até 30 dias após o pagamento da última parcela, a reclamada
deverá recolher e comprovar nos autos as contribuições fiscais e

Assinatura

previdenciárias devidas sobre as parcelas de natureza salarial que

SAO PAULO, 2 de Outubro de 2018

compõem o acordo, sob pena de execução direta e imediata.
Deverá o reclamante comunicar ao Juízo eventual inadimplemento,

SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Sentença
Processo Nº RTOrd-1001412-02.2017.5.02.0024
RECLAMANTE
VICTOR SANTOS BUENO
ADVOGADO
ROQUE ORTIZ JUNIOR(OAB:
261458/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
RECLAMADO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO LUCAS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 393262/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SAMANTA SANTOS DA ROCHA(OAB:
323938/SP)

em até 30 dias após a data prevista para o cumprimento integral do
acordo, valendo o silêncio como quitação.
Intimem-se as partes.
Fica dispensada a notificação da União (PGF), nos termos da
Portaria-MF 582 de 11.12.2013.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
São Paulo, d.s.

Assinatura
SAO PAULO,2 de Outubro de 2018

SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
- VICTOR SANTOS BUENO

Processo Nº RTOrd-0000002-57.2016.5.02.0024
Processo Nº RTOrd-00002/2016-024-02-00.0

Autor
Advogado
Réu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124822

Juliana Pereira da Silva Barros
JEFFERSON LEONARDO A N DE G R
E BLASMOND(OAB: 315314-D/SP)
Companhia do Metropolitano de São
Paulo

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