2559/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018
4859
Fica V.Sa. INTIMADO(A) para pagar, em 15 dias, na forma do art.
523, caput, do CPC, a dívida detalhada a seguir, cujo montante
deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do
efetivo depósito.
PROCESSO: 1000490-27.2018.5.02.0605
1.
2.
4. FGTS
3. Juros
Principal FGTS/Cta
CLASSE: EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS
SUPLEMENTARES (994)
6. INSS
5. Editais
Juros
rte
R$
R$
R$
R$
122.175,3
7.325,84
5.741,79
344,31
R$ 0,00
R$ 0,00
EXEQUENTE: ADEMAR APARECIDO CYRINO
EXECUTADO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.
7. INSS
9.
8. Custas
rdo
11.
12. Hon.
Multas
Adv.
10. IRRF
Emolume
R$
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
3.504,28
13. Hon.
14.
Peric.
Outros
TOTAL
R$ 0,00
R$ 0,00
Data de Atualização
R$ 139.091,59 01/03/2018
Caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução
forçada.
Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, no
BANCO DO BRASIL, agencia Poder Judiciário (5905-6).
Íntegra da decisão: 18082410421392200000115256582
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123925