2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018
10519
pagamento das parcelas pleiteadas pelo reclamante PAULO
AUGUSTO DE ARAÚJO FILHO.
Destinatário:
Indefiroà parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Advogados do(a) reclamante e da(s) reclamada(s)
Condeno o reclamante ao pagamento de multa de litigância de má-
DAVID ALVES DOS SANTOS
fé, no importe de 2% do valor da causa, a ser revertida em favor da
ré. Não há isenções ao litigante de má-fé.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 10.000,00, calculadas
sobre o valor de R$ 500.000,00, arbitrado à condenação. Intimemse.
Cleusa Aparecida de Oliveira Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
[1] art.6º da Lei de Introdução ao Código Civil), e as regras do art. 8º
§ 1º da LC 95/98
[2] art. 85 caput do CPC
Assinatura
OSASCO,4 de Setembro de 2018
PROCESSO: 1000082-31.2015.5.02.0382
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
RECLAMANTE: DAVID ALVES DOS SANTOS
RECLAMADO: J & S CASTRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
Processo Nº RTOrd-1000082-31.2015.5.02.0382
RECLAMANTE
DAVID ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA(OAB:
202182-D/SP)
RECLAMADO
J & S CASTRO CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ARREMATANTE
EZEQUIEL PIRES DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 276809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALVES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO PJe
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de Osasco
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 123645
levantamento de valor relativo ao alvará emitido nos autos.