2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
- SINDICATO DOS AEROVIARIOS NO ESTADO SP
- SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
- ULISSES CANHEDO AZEVEDO
- VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO VASP MAS FAL
- VOE CANHEDO
- WAGNER CANHEDO AZEVEDO
Para a(s) Oab(s) 004115-DF/D
EDITAL Nº 0008045/2017 - INTIMAÇÃO DE DESPACHO 2ª
TURMA . HOTEL NACIONAL S/A . Despacho de fl. 130: Tratandose, o recurso ao qual foi negado seguimento, de agravo de petição
interposto em razão, inclusive, da deliberação do d. Juízo Auxiliar
de Execução pelo indeferimento da suspensão da ação civil p blica,
Processo TRT/SP no 0050700-83.2005.5.02.0014, requerimento
que, igualmente indeferido por esta relatora nos autos dos
Processos no 0000003-38.2017.5.02.0014 e 000000423.2017.5.02.0014, respectivamente, exceção de impedimento e
exceção de suspeição, ambas em face do Exmo. Juiz Flávio Bretãs
Soares, dá azo às exceções de suspeição, ambas em face do
Exmo. Juiz Flávio Bretãs Soares, dá azo às exceções de suspeição,
Processos no 1003059-07.2017.5.02.0000 e 100306174.2017.5.02.0000, nas quais também figuram, como exceptos, a
Exma. Jucirema Maria Godinho Gonçalves e o Exmo. Juiz Pérsio
Luís Teixeira de Carvalho, que, à unanimidade, negaram
provimento ao agravo regimental interposto, aguarde-se a decisão
da Exma. Desembargadora Relatora, nestes, acerca da ratificação,
ou não, do efeito suspensivo que, caso confirmado, obstará o
julgamento imediato no presente feito. Intimem-se as partes e
cumpra-se. São Paulo, 21 de novembro de 2017. a MARIANGELA
DE CAMPOS ARGENTO MURARO - Desembargadora Relatora.
Para a(s) Oab(s) 009072-DF/D
EDITAL Nº 0008045/2017 - INTIMAÇÃO DE DESPACHO 2ª
TURMA . CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA . Despacho
de fl. 130: Tratando-se, o recurso ao qual foi negado seguimento,
de agravo de petição interposto em razão, inclusive, da deliberação
do d. Juízo Auxiliar de Execução pelo indeferimento da suspensão
da ação civil p blica, Processo TRT/SP no 005070083.2005.5.02.0014, requerimento que, igualmente indeferido por
esta relatora nos autos dos Processos no 000000338.2017.5.02.0014 e 0000004-23.2017.5.02.0014, respectivamente,
exceção de impedimento e exceção de suspeição, ambas em face
do Exmo. Juiz Flávio Bretãs Soares, dá azo às exceções de
suspeição, ambas em face do Exmo. Juiz Flávio Bretãs Soares, dá
azo às exceções de suspeição, Processos no 100305907.2017.5.02.0000 e 1003061-74.2017.5.02.0000, nas quais
também figuram, como exceptos, a Exma. Jucirema Maria Godinho
Gonçalves e o Exmo. Juiz Pérsio Luís Teixeira de Carvalho, que, à
unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental interposto,
aguarde-se a decisão da Exma. Desembargadora Relatora, nestes,
acerca da ratificação, ou não, do efeito suspensivo que, caso
confirmado, obstará o julgamento imediato no presente feito.
Intimem-se as partes e cumpra-se. São Paulo, 21 de novembro de
2017. a MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO Desembargadora Relatora.
Para a(s) Oab(s) 011271-GO/D
EDITAL Nº 0008045/2017 - INTIMAÇÃO DE DESPACHO 2ª
TURMA . COOP INDL DE CARNES E DERIVADOS DE GOIAS .
Despacho de fl. 130: Tratando-se, o recurso ao qual foi negado
seguimento, de agravo de petição interposto em razão, inclusive, da
deliberação do d. Juízo Auxiliar de Execução pelo indeferimento da
suspensão da ação civil p blica, Processo TRT/SP no 005070083.2005.5.02.0014, requerimento que, igualmente indeferido por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113174
13760
esta relatora nos autos dos Processos no 000000338.2017.5.02.0014 e 0000004-23.2017.5.02.0014, respectivamente,
exceção de impedimento e exceção de suspeição, ambas em face
do Exmo. Juiz Flávio Bretãs Soares, dá azo às exceções de
suspeição, ambas em face do Exmo. Juiz Flávio Bretãs Soares, dá
azo às exceções de suspeição, Processos no 100305907.2017.5.02.0000 e 1003061-74.2017.5.02.0000, nas quais
também figuram, como exceptos, a Exma. Jucirema Maria Godinho
Gonçalves e o Exmo. Juiz Pérsio Luís Teixeira de Carvalho, que, à
unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental interposto,
aguarde-se a decisão da Exma. Desembargadora Relatora, nestes,
acerca da ratificação, ou não, do efeito suspensivo que, caso
confirmado, obstará o julgamento imediato no presente feito.
Intimem-se as partes e cumpra-se. São Paulo, 21 de novembro de
2017. a MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO Desembargadora Relatora.
Para a(s) Oab(s) 012469-DF/D
EDITAL Nº 0008045/2017 - INTIMAÇÃO DE DESPACHO 2ª
TURMA . ULISSES CANHEDO AZEVEDO . Despacho de fl. 130:
Tratando-se, o recurso ao qual foi negado seguimento, de agravo
de petição interposto em razão, inclusive, da deliberação do d. Juízo
Auxiliar de Execução pelo indeferimento da suspensão da ação civil
p blica, Processo TRT/SP no 0050700-83.2005.5.02.0014,
requerimento que, igualmente indeferido por esta relatora nos autos
dos Processos no 0000003-38.2017.5.02.0014 e 000000423.2017.5.02.0014, respectivamente, exceção de impedimento e
exceção de suspeição, ambas em face do Exmo. Juiz Flávio Bretãs
Soares, dá azo às exceções de suspeição, ambas em face do
Exmo. Juiz Flávio Bretãs Soares, dá azo às exceções de suspeição,
Processos no 1003059-07.2017.5.02.0000 e 100306174.2017.5.02.0000, nas quais também figuram, como exceptos, a
Exma. Jucirema Maria Godinho Gonçalves e o Exmo. Juiz Pérsio
Luís Teixeira de Carvalho, que, à unanimidade, negaram
provimento ao agravo regimental interposto, aguarde-se a decisão
da Exma. Desembargadora Relatora, nestes, acerca da ratificação,
ou não, do efeito suspensivo que, caso confirmado, obstará o
julgamento imediato no presente feito. Intimem-se as partes e
cumpra-se. São Paulo, 21 de novembro de 2017. a MARIANGELA
DE CAMPOS ARGENTO MURARO - Desembargadora Relatora.
Para a(s) Oab(s) 020954-DF/D
EDITAL Nº 0008045/2017 - INTIMAÇÃO DE DESPACHO 2ª
TURMA . SANTOS e PRADELA NEGÓCIOS E TRANSPO LTDA .
Despacho de fl. 130: Tratando-se, o recurso ao qual foi negado
seguimento, de agravo de petição interposto em razão, inclusive, da
deliberação do d. Juízo Auxiliar de Execução pelo indeferimento da
suspensão da ação civil p blica, Processo TRT/SP no 005070083.2005.5.02.0014, requerimento que, igualmente indeferido por
esta relatora nos autos dos Processos no 000000338.2017.5.02.0014 e 0000004-23.2017.5.02.0014, respectivamente,
exceção de impedimento e exceção de suspeição, ambas em face
do Exmo. Juiz Flávio Bretãs Soares, dá azo às exceções de
suspeição, ambas em face do Exmo. Juiz Flávio Bretãs Soares, dá
azo às exceções de suspeição, Processos no 100305907.2017.5.02.0000 e 1003061-74.2017.5.02.0000, nas quais
também figuram, como exceptos, a Exma. Jucirema Maria Godinho
Gonçalves e o Exmo. Juiz Pérsio Luís Teixeira de Carvalho, que, à
unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental interposto,
aguarde-se a decisão da Exma. Desembargadora Relatora, nestes,
acerca da ratificação, ou não, do efeito suspensivo que, caso
confirmado, obstará o julgamento imediato no presente feito.
Intimem-se as partes e cumpra-se. São Paulo, 21 de novembro de
2017. a MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO -