2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017
21810
IDENTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO SDI-IV 1001413-59.2017.5.02.0000
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: SANTOS & PRADELA NEGÓCIOS E
TRANSPORTES LTDA.
REFERENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSO Nº 005070083.2005.5.02.0014
SANTOS & PRADELA NEGÓCIOS E TRANSPORTES LTDA.
impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar,
almejando suspensão do decisum no qual houve concessão de
tutela de urgência para o fim de determinar a alienação dos bens
EMENTA
constritos, independente do trânsito em julgado,visando assegurar a
observância dos princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa, uma vez que a medida é prematura e temerária.
Alternativamente, caso ocorra a alienação dos imóveis e haja
arrematantes, pretende o cancelamento das arrematações, evitando
-se a ocorrência de situações irreversíveis.
Indeferida a liminar (f. 243).
Informações da autoridade dita coatora (f. 301).
Manifestação do Ministério Público do Trabalho (f. 260).
RELATÓRIO
Negado provimento a agravo regimental, conforme acórdão de f.
314.
É o relatório.
VOTO
A impetrante informou que almeja tão-somente a suspensão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111354