2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
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clientes, bem como pelo processamento de algoritmos de
relação.
segurança, sistema e tecnologia própria por meio do qual
Para sua validade devem restar evidenciados os requisitos da
determinadas ocorrências (como um movimento indevido em local
tipicidade -legalidade, gravidade da falta, imediatidade da punição,
que deva permanecer isolado, ou a presença de um número maior
singularidade da pena, proporcionalidade e respeito da função
de pessoas em determinada região), são filtradas pelo sistema por
pedagógica da medida.
meio de leitura de definições de segurança pré determinadas, sendo
A análise do passado funcional do empregado também é elemento
então exibidos como alertas para os seus operadores. Dessa forma,
de grande valia para aferição da proporcionalidade da medida.
e até mesmo para o bom funcionamento dos servidores da
No caso dos autos, entendo que não se encontram presentes os
Reclamada, a sala de monitoramento conta com rígido controle de
requisitos necessários à aplicação da justa causa. Entendo que a
climatização, por meio do qual obrigatoriamente se mantém estável
conduta cometida pelo autor não é grave o bastante para sustentar
a temperatura ambiente. Sucede, contudo, que já há alguns meses,
a justa causa aplicada.
os aparelhos de ar condicionado da Reclamada vinham
Em depoimento o reclamante afirmou que:
apresentando defeitos, os quais foram constatados por mau uso,
em razão de sobrecarga decorrente da frequente alteração dos
"que trabalhava das 18h00 as 06h00; que sempre trabalhou no
controles dos aparelhos. Em outras palavras, a programação dos
período noturno; que quando começou era escala 4x2 e mudou
aparelhos de ar condicionado estava sendo constantemente
para 12x36 a partir de 2014; que o ponto era digital; que quando
alterada, através de comandos emitidos por aparelhos impróprios, o
chegava colocava a digital; que bateu o ponto digital até 2014; que
que vinha danificando os aparelhos de ar condicionado. Cumpre
depois, final de 2014, virou cargo de confiança; que o 12x36
salientar, outrossim, que igualmente é norma da Reclamada a
começou em jan/2014; que foi mandado embora porque na sexta,
expressa e total proibição de alteração da programação dos
após começar a trabalhar, um pouco mais tarde, o ar condicionado
aparelhos de ar condicionado da sala de monitoramento da
começou a pingar água em cima das TVs; que o reclamante
Reclamada, especialmente em razão do funcionamento dos
reportou e desligou o ar condicionado; que depois a sala ficou
computadores e servidores responsáveis pelo processamento das
quente e o reclamante ligou o ar condicionado e colocou um pano, e
imagens monitoradas pela Reclamada. Tanto o é que todos os
virou as telas; que trabalhou na sexta, folgou sabado, trabalhou
controles dos aparelhos de ar condicionado da Reclamada ficam
domingo normal, folgou segunda, e terça foi dispensado; que o
isolados da sala de operação, de forma inacessível. Assim, e
controle do ar condicionado ficava no CPD, sendo que o reclamante
mormente porquanto restou infrutífero o questionamento direto aos
desligou com o aparelho de celular da empresa, porque não tinham
seus empregados acerca de quem estaria alterando a programação
acesso ao CPD; que tinha autorização para desligar o ar
dos aparelhos de ar condicionado da sala de monitoramento, a
condicionado se estivesse pingando; que o aplicativo utilizado já
Reclamada passou a verificar as imagens da sala de
estava no celular. Nada mais" (ID. 34369dd) (destacado).
monitoramento, constando que era o Autor quem vinha operando os
aparelhos de ar condicionado. O Reclamante, contudo, ao utilizar
A única testemunha ouvida, convidada pela reclamada afirmou que:
seu aparelho de telefonia móvel (telefone celular), modificado de
forma a operar os aparelhos de ar condicionado da Reclamada,
"que é analista de rh; que quem baixou o aplicativo para diminuir a
acabou causando danos ao patrimônio da ora Contestante,
temperatura do ar condicionado foi um dos líderes; que o
destacando-se que o Autor o fez em expressa afronta a duas
reclamante manipulou o ar condicionado, com um aplicativo de
normas expressas da Reclamada (não utilizar telefone celular, e
celular, e por isso foi demitido; que a depoente nunca aplicou
não alterar a programação dos aparelhos de ar condicionado da
nenhuma punição no reclamante. Nada mais" (ID. 34369dd).
sala de monitoramento)" (ID. df466aa - F. 60/61).
Pois bem. A justa causa é a penalidade mais grave a ser aplicada
Extrai-se dos depoimentos acima transcritos que o reclamante
no curso da relação de emprego, pois culmina em resolução
manipulou o ar condicionado da reclamada porque este
contratual muito onerosa ao empregado faltoso, retirando-lhe o
apresentava defeito (estava pingando água) que poderia vir a
direito a percepção de várias verbas rescisórias. Por esta razão,
danificar outros aparelhos da ré (monitores).
exige prova robusta quanto à existência da falta alegada, bem como
Ademais, a testemunha da reclamada não soube dizer quem baixou
demonstração suficiente de que tal ato culminou na efetiva quebra
o aplicativo no celular da empresa que permitia manipular o ar
de confiança, em franco prejuízo da saudável manutenção da
condicionado, apenas informou que "foi um dos líderes".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111018