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TRT2 13/09/2017 -Pág. 1344 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 13/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017

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clientes, bem como pelo processamento de algoritmos de

relação.

segurança, sistema e tecnologia própria por meio do qual

Para sua validade devem restar evidenciados os requisitos da

determinadas ocorrências (como um movimento indevido em local

tipicidade -legalidade, gravidade da falta, imediatidade da punição,

que deva permanecer isolado, ou a presença de um número maior

singularidade da pena, proporcionalidade e respeito da função

de pessoas em determinada região), são filtradas pelo sistema por

pedagógica da medida.

meio de leitura de definições de segurança pré determinadas, sendo

A análise do passado funcional do empregado também é elemento

então exibidos como alertas para os seus operadores. Dessa forma,

de grande valia para aferição da proporcionalidade da medida.

e até mesmo para o bom funcionamento dos servidores da

No caso dos autos, entendo que não se encontram presentes os

Reclamada, a sala de monitoramento conta com rígido controle de

requisitos necessários à aplicação da justa causa. Entendo que a

climatização, por meio do qual obrigatoriamente se mantém estável

conduta cometida pelo autor não é grave o bastante para sustentar

a temperatura ambiente. Sucede, contudo, que já há alguns meses,

a justa causa aplicada.

os aparelhos de ar condicionado da Reclamada vinham

Em depoimento o reclamante afirmou que:

apresentando defeitos, os quais foram constatados por mau uso,
em razão de sobrecarga decorrente da frequente alteração dos

"que trabalhava das 18h00 as 06h00; que sempre trabalhou no

controles dos aparelhos. Em outras palavras, a programação dos

período noturno; que quando começou era escala 4x2 e mudou

aparelhos de ar condicionado estava sendo constantemente

para 12x36 a partir de 2014; que o ponto era digital; que quando

alterada, através de comandos emitidos por aparelhos impróprios, o

chegava colocava a digital; que bateu o ponto digital até 2014; que

que vinha danificando os aparelhos de ar condicionado. Cumpre

depois, final de 2014, virou cargo de confiança; que o 12x36

salientar, outrossim, que igualmente é norma da Reclamada a

começou em jan/2014; que foi mandado embora porque na sexta,

expressa e total proibição de alteração da programação dos

após começar a trabalhar, um pouco mais tarde, o ar condicionado

aparelhos de ar condicionado da sala de monitoramento da

começou a pingar água em cima das TVs; que o reclamante

Reclamada, especialmente em razão do funcionamento dos

reportou e desligou o ar condicionado; que depois a sala ficou

computadores e servidores responsáveis pelo processamento das

quente e o reclamante ligou o ar condicionado e colocou um pano, e

imagens monitoradas pela Reclamada. Tanto o é que todos os

virou as telas; que trabalhou na sexta, folgou sabado, trabalhou

controles dos aparelhos de ar condicionado da Reclamada ficam

domingo normal, folgou segunda, e terça foi dispensado; que o

isolados da sala de operação, de forma inacessível. Assim, e

controle do ar condicionado ficava no CPD, sendo que o reclamante

mormente porquanto restou infrutífero o questionamento direto aos

desligou com o aparelho de celular da empresa, porque não tinham

seus empregados acerca de quem estaria alterando a programação

acesso ao CPD; que tinha autorização para desligar o ar

dos aparelhos de ar condicionado da sala de monitoramento, a

condicionado se estivesse pingando; que o aplicativo utilizado já

Reclamada passou a verificar as imagens da sala de

estava no celular. Nada mais" (ID. 34369dd) (destacado).

monitoramento, constando que era o Autor quem vinha operando os
aparelhos de ar condicionado. O Reclamante, contudo, ao utilizar

A única testemunha ouvida, convidada pela reclamada afirmou que:

seu aparelho de telefonia móvel (telefone celular), modificado de
forma a operar os aparelhos de ar condicionado da Reclamada,

"que é analista de rh; que quem baixou o aplicativo para diminuir a

acabou causando danos ao patrimônio da ora Contestante,

temperatura do ar condicionado foi um dos líderes; que o

destacando-se que o Autor o fez em expressa afronta a duas

reclamante manipulou o ar condicionado, com um aplicativo de

normas expressas da Reclamada (não utilizar telefone celular, e

celular, e por isso foi demitido; que a depoente nunca aplicou

não alterar a programação dos aparelhos de ar condicionado da

nenhuma punição no reclamante. Nada mais" (ID. 34369dd).

sala de monitoramento)" (ID. df466aa - F. 60/61).
Pois bem. A justa causa é a penalidade mais grave a ser aplicada

Extrai-se dos depoimentos acima transcritos que o reclamante

no curso da relação de emprego, pois culmina em resolução

manipulou o ar condicionado da reclamada porque este

contratual muito onerosa ao empregado faltoso, retirando-lhe o

apresentava defeito (estava pingando água) que poderia vir a

direito a percepção de várias verbas rescisórias. Por esta razão,

danificar outros aparelhos da ré (monitores).

exige prova robusta quanto à existência da falta alegada, bem como

Ademais, a testemunha da reclamada não soube dizer quem baixou

demonstração suficiente de que tal ato culminou na efetiva quebra

o aplicativo no celular da empresa que permitia manipular o ar

de confiança, em franco prejuízo da saudável manutenção da

condicionado, apenas informou que "foi um dos líderes".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111018

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