2286/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017
9742
MÉRITO
Versa a hipótese sobre recurso ordinário interposto pelo reclamante
em face da r. sentença de ID. c0f3788 da lavra da MMª Juíza
CLEUSA SOARES DE ARAUJO, que julgou o feito improcedente e
cujo relatório adoto.
Postula o recorrente através das razões de ID. 04156dd a reforma
da r. sentença de primeiro grau uma vez que devido o pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício.
Não foram apresentadas as contrarrazões.
Recurso da parte
Não há manifestação circunstanciada do M.D. Representante do
Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
VOTO
1. Admissibilidade.
O recurso foi interposto tempestivamente, subscrito por procurador
com instrumento de mandato nos autos, sendo o reclamante
beneficiário da justiça gratuita.
Conheço do recurso interposto, uma vez que atendidas as
FUNDAMENTAÇÃO
formalidades legais.
2. Mérito. Do Vínculo empregatício
Inconformado com a r. sentença que não reconheceu o vínculo
empregatício, recorre o reclamante alegando que estão presentes
os elementos que caracterizam a relação de emprego.
Sem razão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109758