2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8407
RECORRIDO: JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO
RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-1000955-85.2013.5.02.0322
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
PIRES
RECORRENTE
JOSE CAETANO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
JOSE MONTEIRO SOBRINHO(OAB:
111358/SP)
RECORRIDO
EMPRESA DE ONIBUS PASSARO
MARRON S/A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
O acórdão de id. 9dfa358 afastou o decreto de revelia e declarou
nula a sentença proferida sob o id. 1885321, determinado o retorno
dos autos à origem com vistas a possibilitar a juntada da peça
defensiva a ser considerada para a prolação de outro julgamento.
Nova sentença prolatada sob o id. 2e130fc, complementada pelas
decisões de embargos declaratórios de ids. 59c7f1d e 67f872b, cujo
relatório adoto, julgou Parcialmente Procedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista para condenar a
PROCESSO nº 1000955-85.2013.5.02.0322 (RO)
reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos; adicional
noturno e reflexos e participação na venda de passagens.
RECORRENTE: EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109203