2211/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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2713
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- KAREN SALETE SILVA OLIVEIRA
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PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Assinatura:_____________________________________________
TRABALHO
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CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara
Consigne-se, outrossim, que as partes devem proceder à
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
habilitação dos advogados quando da autuação do feito, ou
SAO PAULO, 18 de Abril de 2017.
ingresso nos autos, durante o cadastramento, selecionando a opção
ANGELA SALUTI PINHO NOGUEIRA
[+ procurador/terceiro vinculado], incluindo, nesta oportunidade,
DECISÃO
todos advogados (regular e formalmente constituídos) que
Vistos.
pretendem receber as intimações, vinculando-os ao autor e réu,
Reporto-me aos cálculos ID. 3384d7b e decisão id. 7cae40f.
conforme o caso.
Ante o pagamento espontâneo id. 60b749f, no valor de R$
11.076,17 em 21/03/17, determino, quanto aos valores
Caso ocorra alguma inconsistência no sistema no momento da
existentes nos autos:
habilitação, incumbirá à parte interessada providenciar a solução
- libere-se ao autor o seu crédito líquido no importe de R$
e/ou correção junto ao help desk (tel.: 0800-200-6272).
10.835,76;
- transfira-se R$ 240,41 ao cofres públicos, relativo às custas;
Ficam as partes advertidas de que a utilização da ferramenta
Ciência às partes para eventual manifestação no prazo
SIGILO, à exceção de contestações e reconvenções, somente
preclusivo de 8 dias, e indicação do patrono em nome do qual
poderá ser utilizada se realmente for o caso de sigilo nos
pretende ter expedidos os alvarás, sob pena de expedição
termos da lei; devendo, ainda, apresentar justificativa na
somente em nome da parte.
própria petição ou documento juntado, de modo a atender ao
Atentem-se as partes que a expedição de alvarás, excetuados
disposto no artigo 29, § 1º, e no artigo 37, parágrafo único da
os casos de prioridade na tramitação, estão sujeitos à
Resolução CSJT Nº 136/2014, sob pena de serem
conclusão regular para a elaboração dos expedientes, não
desconsiderados pelo Juízo, arcando cada parte com os prejuízos
sendo, portanto, imediata. Sendo seguida a ordem de
causados pelos seus próprios atos.
peticionamento, em um procedimento manual e complexo
submetido a dupla conferência antes da liberação, quando ,
No caso da reclamada ser a União, Estado, Município,
então, será notificado o beneficiário.
Autarquias ou Fundações (instituídas e mantidas pelo poder
Sem prejuízo, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento
público, que não exploram atividade econômica), fica facultada a
do remanescente da execução, comprovando mediante guia
presença da Procuradoria à audiência designada, nos termos do
própria o pagamento no valor de R$ 2,93 (GRU) referente às
item 4 da Recomendação CR nº 47/2008.
custas de conhecimento e execução, nos termos do art. 789-A
. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da
passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.
execução. Os valores referem-se a 21/03/2017 devendo ser
devidamente atualizados até a data do pagamento.
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000070-78.2016.5.02.0609
RECLAMANTE
KAREN SALETE SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA RODRIGUES DE
HOLANDA(OAB: 183732/SP)
RECLAMADO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106306
Nada pendente, comprovado o pagamento do remanescente,
julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC e
determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Excluamse a reclamada e sócios do BNDT.
SAO PAULO, 19 de Abril de 2017