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TRT2 10/02/2017 -Pág. 1553 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2167/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017

RECLAMADO

SP MEALS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA -EPP DOMINOS's PIZZA

1553

FERNANDA AGUIAR ARAGAO BAHIA

Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO LEITE DOS SANTOS
Vistos etc.
TUTELA ANTECIPADA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

Estando presentes os requisitos exigidos para deferimento da
antecipação da tutela pretendida, defiro o levantamento dos
depósitos fundiários e habilitação ao seguro desemprego.

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
SAO PAULO, 2 de Fevereiro de 2017.
FERNANDA AGUIAR ARAGAO BAHIA

A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal - CEF, para liberação do FGTS, bem como
perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social, para
habilitação ao Seguro Desemprego, desde que preenchidos os
requisitos legais, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do Carimbo de baixa em
CTPS. Para tanto, são fornecidos os dados do contrato de trabalho
do reclamante:
Nome do reclamante: EDUARDO SILVESTRE

Vistos etc.

CPF: 073.577.448-09

Deixo de conceder os efeitos da antecipação de tutela, por entender
ausentes os requisitos legais.
O requerimento poderá ser novamente apreciado por ocasião da
juntada da contestação aos autos.
Aguarde-se audiência agendada.
NADA MAIS. Intime-se. Citem-se as reclamadas.

Data de Admissão: 01/04/2013
Data de Saída: 05/10/2016
PIS: 12025617951
CTPS: 50361 série 00005-SP
Salário: R$ 1.880,20
NADA MAIS. Intime-se. Cite-se.
São Paulo, data supra.

SAO PAULO, 6 de Fevereiro de 2017
SAO PAULO, 3 de Fevereiro de 2017
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTOrd-1000124-87.2017.5.02.0066
RECLAMANTE
EDUARDO SILVESTRE
ADVOGADO
MARIA NEIDE ARAUJO DE SOUZA
KISHIMA(OAB: 101208/SP)
RECLAMADO
ANTONIO GOMES DOS SANTOS &
LICENCAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVESTRE

VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-1001214-67.2016.5.02.0066
RECLAMANTE
RAFAELA MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO ALVES
PINTO(OAB: 97890/SP)
RECLAMADO
MESTER RAW RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA MEDEIROS ROCHA

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO

antecipada formulado na petição inicial.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara

SAO PAULO, 2 de Fevereiro de 2017.

do Trabalho de São Paulo/SP.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104158

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