2056/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016
4234
No mesmo sentido o laudo do assistente técnico da reclamada (Id.
a10ad56).
No tocante a prova emprestada, transcrevo o direcionamento
adotado em primeiro grau que muito bem dirime a controvérsia: "...
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
que o laudo produzido no Cível, confeccionado em ação acidentária
Relatora
movida pelo reclamante contra o INSS, bem como a r. sentença do
VOTOS
Acórdão
Juiz de Direito prolatada em tal pleito, não derruem o laudo
confeccionado nesta demanda trabalhista, pois diferentes são os
objetos das ações e a reclamada não participou do contraditório no
Cível. ..."
A prova pericial não pode ser desconsiderada apenas porque suas
conclusões não atendem aos interesses da demandada. Demais
disso, a acionante sequer trouxe elemento suficiente para elidir o
laudo pericial apresentado, devendo este prevalecer como prova
técnica.
Nessa medida, a despeito dos argumentos lançados nas razões
recursais, considerando que a reclamante não é portadora de
doença profissional adquirida no exercício de suas funções na
reclamada e nem está incapacitada para a função que exercia, não
há se falar em estabilidade no emprego, e via de conseqüência,
improcedem os pleitos elencados na inicial.
Mantenho o decidido, pois.
Acórdão
ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos da fundamentação
do voto da Relatora. Manter inalterado o valor da causa.
Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora
Desembargadora TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
Magistrados Federais do Trabalho TANIA BIZARRO QUIRINO DE
MORAIS (Desembargadora Relatora), PAULO JOSÉ RIBEIRO
MOTA (Desembargador Revisor) e CÍNTIA TÁFFARI (Terceira
Processo Nº RO-1000881-44.2014.5.02.0468
Relator
SILVANE APARECIDA BERNARDES
RECORRENTE
ROGER ROMULO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO CESAR CARMO DE
OLIVEIRA(OAB: 163319/SP)
RECORRENTE
SULAMITA DE SOUZA FERREIRA
CAMPOS
ADVOGADO
PAULO CESAR CARMO DE
OLIVEIRA(OAB: 163319/SP)
RECORRENTE
MARCELO RICARDO BALARDIN
ADVOGADO
PAULO CESAR CARMO DE
OLIVEIRA(OAB: 163319/SP)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO RISSATI
ADVOGADO
PAULO CESAR CARMO DE
OLIVEIRA(OAB: 163319/SP)
RECORRENTE
FLAVIUS VINICIUS TEIXEIRA
ADVOGADO
PAULO CESAR CARMO DE
OLIVEIRA(OAB: 163319/SP)
RECORRENTE
LUIZ CARLOS PALHARES BEIRA
ADVOGADO
PAULO CESAR CARMO DE
OLIVEIRA(OAB: 163319/SP)
RECORRENTE
SINDICATO DOS METALURGICOS
DO ABC
ADVOGADO
MARIA GORETI DE OLIVEIRA(OAB:
271799/SP)
RECORRIDO
ROGER ROMULO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO CESAR CARMO DE
OLIVEIRA(OAB: 163319/SP)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO RISSATI
ADVOGADO
PAULO CESAR CARMO DE
OLIVEIRA(OAB: 163319/SP)
RECORRIDO
SULAMITA DE SOUZA FERREIRA
CAMPOS
ADVOGADO
PAULO CESAR CARMO DE
OLIVEIRA(OAB: 163319/SP)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS PALHARES BEIRA
ADVOGADO
PAULO CESAR CARMO DE
OLIVEIRA(OAB: 163319/SP)
RECORRIDO
MARCELO RICARDO BALARDIN
ADVOGADO
PAULO CESAR CARMO DE
OLIVEIRA(OAB: 163319/SP)
RECORRIDO
SINDICATO DOS METALURGICOS
DO ABC
ADVOGADO
MARIA GORETI DE OLIVEIRA(OAB:
271799/SP)
RECORRIDO
FLAVIUS VINICIUS TEIXEIRA
ADVOGADO
PAULO CESAR CARMO DE
OLIVEIRA(OAB: 163319/SP)
Magistrada Votante).
Intimado(s)/Citado(s):
Presente o (a) ilustre representante do Ministério Público do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99169
- FLAVIUS VINICIUS TEIXEIRA
- LUIZ CARLOS PALHARES BEIRA
- MARCELO RICARDO BALARDIN
- PAULO ROBERTO RISSATI
- ROGER ROMULO DA SILVA
- SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC
- SULAMITA DE SOUZA FERREIRA CAMPOS