1908/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2016
317
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, 21 de Janeiro de 2016
SAO PAULO, 19 de Janeiro de 2016.
BRUNA GEROMEL FURLAN
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
DECISÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Vistos.
Em observância ao artigo 253, II, do CPC, e ao art. 110,
parágrafo 4º, do Provimento GP/CR 13/2006, determino a
redistribuição à 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, por
preventa, ante a extinção sem resolução do mérito e
arquivamento do processo que tramitou naquele Juízo
(processo nº 0000219.82.2015.5.02.0009), com nossas
homenagens de estilo.
SAO PAULO, 21 de Janeiro de 2016
Processo Nº RTOrd-1000055-29.2016.5.02.0086
RECLAMANTE
VALNILSON MODESTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA
JACINTO(OAB: 240818/SP)
RECLAMADO
RUNAS - SERVICOS DE VIGILANCIA
E SEGURANCA LTDA - EPP
RECLAMADO
ADIDAS DO BRASIL LTDA
RECLAMADO
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALNILSON MODESTO ALVES DOS SANTOS
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000053-59.2016.5.02.0086
RECLAMANTE
ALEXANDRE JOSE DE LIMA
ADVOGADO
PATRICIA RODRIGUES DE
HOLANDA(OAB: 183732/SP)
RECLAMADO
PERDM BRAZIL COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EPP
RECLAMADO
TELEFONICA S/A
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, 19 de Janeiro de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE DE LIMA
BRUNA GEROMEL FURLAN
DECISÃO
Vistos.
Considerando os termos da Resolução Administrativa nº
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
01/2013, que estabelece a divisão da jurisdição das Varas do
TRABALHO
Trabalho do Município de São Paulo, e o teor da Portaria GP nº
CONCLUSÃO
88/2013, e, tendo em vista que o código de endereçamento
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86ª
postal da reclamada não pertence às faixas de CEP abrangidas
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
pela competência funcional desta Vara Trabalhista, mas sim
SAO PAULO, 19 de Janeiro de 2016.
àquelas abarcadas pelo Fórum Trabalhista da ZONA
BRUNA GEROMEL FURLAN
LESTE(Anexo da Portaria GP nº 88/2013), determino a remessa
DECISÃO
dos presentes autos à Unidade de Atendimento daquele Fórum,
Vistos.
para a devida distribuição, nos exatos termos do § 6º, I, "b", do
Em observância ao artigo 253, II, do CPC, e ao art. 110,
artigo 8º-A, do Ato GP/CR nº 01/2012. Retire-se de pauta,
parágrafo 4º, do Provimento GP/CR 13/2006, determino a
intimando-se o autor. Após o decurso do prazo legal, registre-
redistribuição à 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, por
se o trânsito em julgado e arquive-se.
preventa, ante a extinção sem resolução do mérito e
arquivamento do processo que tramitou naquele Juízo
SAO PAULO, 21 de Janeiro de 2016
(processo nº 0000920.48.2014.5.02.0051), com nossas
homenagens de estilo.
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92458