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TRT2 02/12/2015 -Pág. 2934 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1867/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015

2934

de audiências desta Vara, sob a direção do DR. PAULO EDUARDO
VIEIRA DE OLIVEIRA, JUIZ DO TRABALHO, foram apregoados os
Em 2015-11-29

seguintes litigantes: EDMILSON DE LIMA ALVES, reclamante e
CAJAMAR,29 de Novembro de 2015

VSB CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO -

SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto

Sentença
Processo Nº RTOrd-1001942-65.2015.5.02.0221
RECLAMANTE
EDMILSON DE LIMA ALVES
ADVOGADO
WALDIRENE LEITE MATTOS(OAB:
127503/SP)
RECLAMADO
OAS EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO
BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:
200391/SP)
RECLAMADO
CONCESSIONARIA DE RODOVIAS
DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A
ADVOGADO
LUCIANA TAKITO TORTIMA(OAB:
127439/SP)
RECLAMADO
VSB CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MATHEUS STARCK DE
MORAES(OAB: 316256/SP)

VIAOESTE S/A e OAS EMPREENDIMENTOS S/A, reclamadas.
Ausentes as partes ou quem as represente.
Submetidos os autos à apreciação, foi proferida a seguinte:

SENTENÇA

I - RELATÓRIO

EDMILSON DE LIMA ALVES, qualificado na inicial, moveu a
presente Reclamação Trabalhista contra VSB CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS
DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S/A e OAS
EMPREENDIMENTOS S/A, também qualificadas, alegando, em
síntese, fazer jus ao pagamento das verbas descritas na petição

Intimado(s)/Citado(s):
- CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO
PAULO - VIAOESTE S/A
- EDMILSON DE LIMA ALVES
- OAS EMPREENDIMENTOS S/A
- VSB CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

inicial, além de honorários advocatícios, juros e correção monetária.
Atribuiu à causa o valor de R$ 55.213,89 em Setembro de 2015.
Juntou procuração e documentos.
Foi deferida a antecipação de tutela requerida pelo reclamante,
expedindo-se alvarás para liberação dos depósitos do FGTS e
recebimento do seguro-desemprego.

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

Em audiência, ausente a primeira reclamada. As segunda e terceira
reclamadas apresentaram defesas escritas com documentos,
alegando inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva de parte e

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

afirmando que todas as verbas pleiteadas são indevidas.

Justiça do Trabalho - 2ª Região

Contestaram as parcelas postuladas. Pediram a improcedência da
ação e compensação.

Vara do Trabalho de Cajamar

Foi tomado o depoimento pessoal do reclamante, tendo as partes
declarado não ter outras provas para produzir.
Encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.

Processo nº 1001942-65.2015.5.02.0221

Rejeitada a proposta final conciliatória.

RECLAMANTE: EDMILSON DE LIMA ALVES

É o relatório.

RECLAMADO: VSB CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA e outros (2)

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Da inépcia da inicial - A análise da presente petição inicial
demonstra estarem preenchidos todos os requisitos exigidos pelo
TERMO DE AUDIÊNCIA

artigo 282 do CPC e 840 da CLT, razão pela qual inexiste inépcia a
ser declarada.

Aos 19 dias do mês de Novembro de 2015, às 17h00 min., na sala

Código para aferir autenticidade deste caderno: 91024

2. Da inexistência de carência de ação - Rejeito a alegação de

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