1826/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015
RECLAMADO
1647
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS (Oficial)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARTINIANO DA SILVA
MARIA JOSE MARTINIANO DA SILVA propôs a presente
reclamação trabalhista contra PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS, alegando o trabalho desde 02.07.2004. Postula
quinquênios previstos na legislação local e honorários advocatícios,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
dando à causa o valor de R$32.000,00.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Regularmente notificada, a reclamada invocou prescrição
quinquenal, contestou os pedidos e pediu a improcedência da ação.
7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Instrução do feito foi realizada com provas documentais, e
encerrada sem oposição das partes.
Processo 1000260-78.2015.5.02.0317
Propostas conciliatórias prejudicadas.
É o relatório.
TERMO DE AUDIÊNCIA
DECIDE-SE
Aos 08 dias do mês de maio do ano dois mil e quinze, às 17.13
horas, na sala de audiências desta Vara, por ordem da MM. Juíza
do Trabalho Titular, Dra. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES
PEREIRA ANSCHAU, foram apregoadas as partes:
1. DA PRESCRIÇÃO
MARIA JOSE MARTINIANO DA SILVA, reclamante e,
Declara-se prescritas todas as verbas vencidas anteriormente a
12.02.2010, com fundamento no parágrafo 5º do art. 219 do CPC,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, reclamada.
por aplicação do art. 7º, inciso XXIX da Carta Magna, também em
relação aos depósitos fundiários conforme entendimento majoritário
do STF no ARE 709.212, que considerou inconstitucional a norma
prevendo a prescrição trintenária.
Ausentes as partes.
A prescrição dos valores principais também prejudica os acessórios
postulados.
Proposta conciliatória prejudicada.
2. DOS QUINQUÊNIOS
Vistos, etc.
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