1646/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
771
Em 2015-01-15
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000981-61.2014.5.02.0318
Relator
CAROLINA TEIXEIRA CORSINI
RECLAMANTE
RAUL ANTONIO CONCER
ADVOGADO
MELANIA CHRISTIANINI
NICACIO(OAB: 193746)
RECLAMADO
PURATOS BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUCIO MESQUITA(OAB: 138294)
ADVOGADO
ADRIANA MARTINS CASSIANO
WESCHENFELDER(OAB: 197550)
ADVOGADO
MARCELO SILVEIRA ZANIN(OAB:
235451)
ADVOGADO
Eunice Barbero Gotardi
Figueiredo(OAB: 217163)
Fica V. Sa. intimado acerca da sentença prolatada nos autos em
epígrafe cujo inteiro teor segue abaixo:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I – RELATÓRIO
PURATOS BRASIL LTDA. opôs embargos de declaração (Id
9fc0182), alegando, em síntese, a existência de contradição no
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
julgado quanto ao importe arbitrado a título de indenização por
danos morais, uma vez que constou “R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)” na fundamentação e “R$ 50.000,00 (quinze mil reais)” no
8ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090
dispositivo da sentença.
É o relatório.
-000
(11) 24634281 - [email protected]
II – FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos de declaração, uma vez que opostos no
Destinatário:
prazo e na forma da lei.
RAUL ANTONIO CONCER
Com razão. Diante do erro material apontado pela embargante,
PURATOS BRASIL LTDA
retifico o julgado para fazer constar em seu dispositivo “c)
indenização por dano moral no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) em razão do assédio moral.” no lugar de “c) indenização por
dano moral no importe de R$ 50.000,00 (quinze mil reais) em razão
do assédio moral.”.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Processo PJe-JT
III – DISPOSITIVO
ISSO POSTO, decido: conhecer e acolher os embargos de
declaração de PURATOS BRASIL LTDA. para retificar o julgado e
Processo: 1000981-61.2014.5.02.0318 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: RAUL ANTONIO CONCER
fazer constar em seu dispositivo: c) indenização por dano moral no
importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em razão do assédio
moral.
Réu: PURATOS BRASIL LTDA
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81859