3270/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
251
ccp
nos R$ 15.000,00, deferidos inicialmente (portanto, sem correção
MACEIO/AL, 20 de julho de 2021.
monetária alguma), tendo sido aplicados somente juros de mora
HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
desde o ajuizamento da ação. A correção monetária só foi aplicada
Juiz do Trabalho Titular
na sequência da conta, quando da dedução do depósito de fl.602,
respeitados os ditames da Súmula 439 do c. TST”.
Processo Nº ATOrd-0000924-80.2013.5.19.0008
AUTOR
ELISANGELA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JORGE LAMENHA LINS NETO(OAB:
2940/AL)
RÉU
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 11485-A/AL)
Assim é que, adotando a manifestação do setor de cálculo como
razão de decidir, julgo improcedentes os presentes embargos à
execução.
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Maceió,
JULGAR IMPROCEDENTE a postulação dos presentes
Intimado(s)/Citado(s):
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CENCOSUD BRASIL
- ELISANGELA SILVA DE OLIVEIRA
COMERCIAL LTDAnos autos da presente execução promovida por
ELISANGELA SILVA DE OLIVEIRA,tudo com base na
fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Outrossim, libere-se à reclamante o valor incontroverso reconhecido
como devido pela executada, em sua peça de embargos à
execução, no importe de R$ 17.614,48, observadas as retenções
INTIMAÇÃO
legais, intimando a autora para AGENDAR a expedição dos alvarás,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8571760
mediante contato com a Secretaria da Vara, através do WhatsApp
proferida nos autos.
Business (82) 2121-8169.
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Intimem-se.
I- RELATÓRIO
ccp
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDAopôs embargos à
MACEIO/AL, 20 de julho de 2021.
execução em curso nos autos da execução promovida por
HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
ELISANGELA SILVA DE OLIVEIRA,qualificação nos autos, nos
Juiz do Trabalho Titular
termos da petição sob o ID 7d6867a.
Notificada, a exequente apresentou manifestação, petição ID
6eb3b4b.
Manifestação do setor de cálculo, ID 94a1b5c.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Processo Nº ATOrd-0000576-52.2019.5.19.0008
AUTOR
MARIA LUCIA AMBROSIO FERREIRA
ADVOGADO
JESSICA ANDRADE MODESTO(OAB:
15841/AL)
RÉU
MUNICIPIO DE RIO LARGO
ADVOGADO
RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA(OAB:
9717/AL)
II- FUNDAMENTAÇÃO
Presentes a tempestividade e a regularidade dos presentes
Embargos, portanto, é possível conhecê-los, estando garantida a
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA AMBROSIO FERREIRA
execução.
Alega a embargante excesso na execução em virtude da Contadoria
da Vara ter aplicado a correção monetária sobre o valor do dano
PODER JUDICIÁRIO
moral a partir 09/06/2014, indevidamente, em flagrante ofensa ao
JUSTIÇA DO
verbete súmula 439 do TST.
O setor de cálculo apresentou manifestação nos seguintes termos:
INTIMAÇÃO
“Insurge-se a reclamada (fls. 36-39) contra os cálculos elaborados
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05d8245
por este setor, às fls. 32-34,sob a alegação de que a conta não foi
proferida nos autos.
devidamente atualizada, pois teria sido aplicada a correção
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
monetária de forma diversa do que determina a Súmula 439 do c.
I - RELATÓRIO
TST. Sem razão. Como se vê à fl. 33, quando da dedução do
MUNICÍPIO DE RIO LARGO, nos autos da execução supra, que lhe
depósito de fl. 431, de 09.06.14, o valor da indenização permaneceu
move MARIA LUCIA AMBROSIO FERREIRA, opôs embargos à
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