2226/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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títulos decorrentes da execução e da cessação do pacto laboral
havido entre as partes, consoante fatos e fundamentos constantes
da inicial.
DESPACHO
Realizada a audiência, verificou-se que a petição inicial não
atendeu a todos os requisitos legais (art. 319 e seguintes no
Tendo em vista os termos do requerimento apresentado pelo autor,
NCPC), tendo havido indicação expressa do vício a ser suprido
defiro a prorrogação do prazo. Prazo de 10 dias. Intime-se.
pela parte autora, deferindo-lhe prazo para suprimento da inépcia
imrf
identificada (§1º do art. 485 do NCPC), o qual transcorreu in albis,
MACEIO, 15 de Maio de 2017
conforme certidão de ID a605e63.
Considerando não estar a petição inicial apta a julgamento
ANA CRISTINA MAGALHAES BARBOSA
meritório, por entender temerário o prosseguimento do feito,
Juiz do Trabalho Titular
indefere-se a petição inicial, extinguindo-se o processo, sem
Notificação
resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do Novo Código de
Processo Nº RTOrd-0001347-44.2016.5.19.0005
AUTOR
ALBERTO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
MAXMILLER LIMA LARANGEIRA
ISMAEL(OAB: 10114/AL)
ADVOGADO
JULIANA CAMPOS DE SOUZA
PEDROSA(OAB: 13961/AL)
RÉU
AUTO POSTO AMELIA ROSA LTDA
ADVOGADO
PAULO JOSE DE CARVALHO LIMA
FILHO(OAB: 10399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JOSE DA SILVA SANTOS
- AUTO POSTO AMELIA ROSA LTDA
Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.
Diante do exposto, extingue-se, sem resolução do mérito, a
postulação de ALBERTO JOSE DA SILVA SANTOS em face de
AUTO POSTO AMELIA ROSA LTDA, na forma do art. 485, I e seu
§1º, todos do NCPC, por inépcia da exordial.
Custas processuais de R$ 1.000,00, pelo reclamante, calculadas
sobre R$ 50.000,00, valor por ele atribuído à causa, porém
dispensadas, em decorrência da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
INTIMEM-SE AS PARTES.
DESTINATÁRIO(S):
JULIANA CAMPOS DE SOUZA PEDROSA
Caso haja o transcurso do prazo para recurso em iniciativa da
spartes, arquivem-se os autos.
PAULO JOSE DE CARVALHO LIMA FILHO
MACEIO, 12 de Maio de 2017.
PROCESSO: 0001347-44.2016.5.19.0005
ELIVALDO PEREIRA DA SILVA
Servidor
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ALBERTO JOSE DA SILVA SANTOS
RÉU: AUTO POSTO AMELIA ROSA LTDA
Advogado(s) do reclamante: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA
ISMAEL, JULIANA CAMPOS DE SOUZA PEDROSA
Advogado(s) do reclamado: PAULO JOSE DE CARVALHO
LIMA FILHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0001433-15.2016.5.19.0005
AUTOR
EDILSON DA SILVA
ADVOGADO
MAURICIO DOS SANTOS(OAB:
10156/AL)
ADVOGADO
ED LINCOLN SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 9112/AL)
RÉU
E M COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO
RONALD ROZENDO LIMA(OAB:
9570/AL)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
- E M COMERCIAL LTDA - ME
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença de Conhecimento,
CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALBERTO JOSE DA SILVA SANTOS, devidamente qualificado e
através de advogado regularmente constituído, ajuizou ação
trabalhista, apontando como reclamado AUTO POSTO AMELIA
ROSA LTDA, igualmente qualificada, pleiteando o pagamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107000
DESPACHO
Tendo em vista os termos do requerimento de ID n.º e68e1fd,
notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos