2085/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
255
DESPACHO PJe-JT
Tendo em vista as alegações da parte autora, relativamente ao
descumprimento dos termos da conciliação, conforme último
CERTIDÃO PJe-JT
requerimento, intime-se a parte reclamada para comprovar a
regularidade de pagamento do acordo, inclusive quanto às
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requer a
obrigações de fazer, como o FGTS, seguro-desemprego e anotação
execução do acordo, alegando descumprimento.
de CTPS, se houver, além de honorários advocatícios, no prazo de
48 horas, sob pena de execução, computando-se eventuais
parcelas vincendas, com a multa devida.
SANDER DANTAS CAVALCANTE
ARAPIRACA, 13 de Outubro de 2016
Diretor de Secretaria
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO
DESPACHO PJe-JT
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Tendo em vista as alegações da parte autora, relativamente ao
descumprimento dos termos da conciliação, conforme último
requerimento, intime-se a parte reclamada para comprovar a
regularidade de pagamento do acordo, inclusive quanto às
obrigações de fazer, como o FGTS, seguro-desemprego e anotação
de CTPS, se houver, além de honorários advocatícios, no prazo de
48 horas, sob pena de execução, computando-se eventuais
parcelas vincendas, com a multa devida.
Processo Nº RTSum-0001146-78.2016.5.19.0061
AUTOR
WANDERSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
JOAO TIMOTEO DE ANDRADE(OAB:
2551/AL)
RÉU
MAKRI CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
GABRIEL EUFRASIO DE LIMA
NETO(OAB: 4470/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRI CONSTRUCOES LTDA - EPP
ARAPIRACA, 13 de Outubro de 2016
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0001145-93.2016.5.19.0061
AUTOR
SEBASTIAO RAIMUNDO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOAO TIMOTEO DE ANDRADE(OAB:
2551/AL)
RÉU
MAKRI CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
GABRIEL EUFRASIO DE LIMA
NETO(OAB: 4470/AL)
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requer a
execução do acordo, alegando descumprimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRI CONSTRUCOES LTDA - EPP
SANDER DANTAS CAVALCANTE
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe-JT
Tendo em vista as alegações da parte autora, relativamente ao
descumprimento dos termos da conciliação, conforme último
CERTIDÃO PJe-JT
requerimento, intime-se a parte reclamada para comprovar a
regularidade de pagamento do acordo, inclusive quanto às
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requer a
obrigações de fazer, como o FGTS, seguro-desemprego e anotação
execução do acordo, alegando descumprimento.
de CTPS, se houver, além de honorários advocatícios, no prazo de
48 horas, sob pena de execução, computando-se eventuais
parcelas vincendas, com a multa devida.
SANDER DANTAS CAVALCANTE
ARAPIRACA, 13 de Outubro de 2016
Diretor de Secretaria
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100704