3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2445
telepresencialmente a fim de prestar depoimento, sob pena de
Por fim, ficam as partes advertidas que “deverão zelar pela
aplicação dos efeitos da confissão ficta, nos termos do art. 385, §1º,
incomunicabilidade e preservação dos depoimentos pessoais e
do CPC/2015, art. 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST, destacando
testemunhais, observando ainda as normas pertinentes quanto ao
-se que não houve assunção de compromisso pelas partes.
distanciamento e prevenção ao contágio pela COVID-19, tudo
Caso a parte não disponha de aptidão técnica para participar da
sujeito ao poder de polícia do juiz, nos termos dos arts. 816 da CLT
audiência de forma remota, deverá comparecer na sede do juízo,
e 360 do CPC, bem como às sanções por ato atentatório à
desacompanhada de seu advogado, para tomada de seu
dignidade da justiça", na forma do art.13, § 4o, da Portaria TRT 18a
depoimento pessoal, sob a mesma cominação anteriormente
GP/SCR No 855/2020.
mencionada.
Intimem-se as partes diretamente e pelos meios eletrônicos
Tratando-se de RITO ORDINÁRIO, as partes deverão encaminhar
informados nos autos e pelo correio (exceto no caso de
suas testemunhas espontaneamente à sede da Vara do Trabalho
compromisso de cooperação firmado em audiência), bem como
de Jataí ou arrolá-las NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS
seus procuradores, pelo DEJT.
ANTERIORES À AUDIÊNCIA, informando a qualificação e contato
MBRT
das testemunhas (endereço físico, "e-mail" e/ou "whatsapp"), sob
JATAI/GO, 26 de janeiro de 2023.
pena de preclusão.
MARIANA PATRICIA GLASGOW
As testemunhas assim encaminhadas prestarão depoimento na
Juíza do Trabalho Substituta
unidade jurisdicional por meio de videoconferência, sob a
supervisão de servidor da Vara, com acesso individual no horário
que lhe for determinado e pelo tempo estritamente necessário ao
ato, vedado o acompanhamento por terceiro.
As testemunhas que residem nos Municípios abrangidos pela
competência territorial desta Unidade Judiciária (Jataí,
Aparecida do Rio Doce, Aporé ou Serranópolis) deverão
comparecer à Vara do Trabalho de Jataí para prestarem
depoimento, sendo possível a oitiva telepresencial mediante
anuência tácita ou expressa das partes.
Independentemente da concordância da parte contrária, as
testemunhas arroladas que não residem em Jataí, Aparecida do
Rio Doce, Aporé ou Serranópolis estão dispensadas do
Processo Nº ATOrd-0010899-23.2022.5.18.0111
AUTOR
ROMUALDO GOMES DE MORAES
ADVOGADO
THIAGO LUZ PEREIRA(OAB:
33785/GO)
ADVOGADO
TATIANA LIMA DE MORAIS(OAB:
41214/GO)
RÉU
AUGUSTO MACHADO ENGENHARIA
& SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO
EZIO MARTINS DE LIMA(OAB:
44702/DF)
RÉU
Igreja Presbiteriana Independente de
Jataí
ADVOGADO
EZIO MARTINS DE LIMA(OAB:
44702/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MACHADO ENGENHARIA & SERVICOS - EIRELI
- Igreja Presbiteriana Independente de Jataí
comparecimento pessoal à Vara do Trabalho de Jataí e poderão ser
ouvidas telepresencialmente de outro lugar.
Para os fins de aplicação do disposto no art. 825 c/c art. art. 852-H,
PODER JUDICIÁRIO
§3º, ambos da CLT, registro que em caso de ausência de
JUSTIÇA DO
testemunha que não tenha sido arrolada e intimada pelo Juízo,
somente haverá adiamento da audiência caso a parte comprove,
por documento hábil, que intimou a testemunha ausente para
comparecimento na data e horário estipulados.
É vedada a participação presencial de Magistrados, Representantes
do Ministério Público e Advogados, a qual será necessariamente
telepresencial.
A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c84e05
proferido nos autos.
Advogados do AUTOR: TATIANA LIMA DE MORAIS, THIAGO LUZ
PEREIRA
Advogado do RÉU: EZIO MARTINS DE LIMA
do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para
DESPACHO
participação em audiências é exclusiva das partes, advogados,
testemunhas e dos representantes do Ministério Público do
Trabalho (art. 4º. §§1º a 4º, PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº
437/2022, aplicada analogicamente).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195532
As partes apresentaram petição de acordo antes da audiência
inicial.