3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
2661
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Inclua-se o feito em pauta de audiência inicial, notificando-se os
reclamados por oficial de justiça.
Infrutífera a diligência no endereço atualizado da pesquisa Infojud,
GOIANIA/GO, 01 de agosto de 2022.
autoriza-se a citação por edital.
Ciência automática da reclamante.
JEOVANNA BRUNA MIGUEL DO NASCIMENTO ROCHA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0010794-52.2022.5.18.0012
AUTOR
EDSON PRESOTTO
ADVOGADO
DIOGO RAPHAEL OLIVEIRA
GOULAO(OAB: 24307/GO)
RÉU
ELDORADO TRANSPORTES E
SERVICOS EIRELI
RÉU
ELDORADO TRANSPORTES
PORANGATU LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PRESOTTO
SDNC
GOIANIA/GO, 01 de agosto de 2022.
WANESSA RODRIGUES VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0011278-38.2020.5.18.0012
AUTOR
DOMINGOS PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
RICK LE SENECHAL BRAGA(OAB:
25281/GO)
ADVOGADO
GABRIEL GOMES BARBOSA(OAB:
34570/GO)
RÉU
AZIMUTHE TOPOGRAPHYA EIRELI
RÉU
CONSORCIO BRT-GOIANIA
ADVOGADO
OTAVIO ALVES FORTE(OAB:
21490/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- DOMINGOS PEREIRA DE SOUSA
JUSTIÇA DO
GOIANIA/GO, 01 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JEOVANNA BRUNA MIGUEL DO NASCIMENTO ROCHA
Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0010442-94.2022.5.18.0012
AUTOR
ADRIANA CAMPOS MOREIRA
ADVOGADO
SAULO HUMBERTO ALVES
MENDES(OAB: 53599/GO)
RÉU
RESTAURANTE 24 HORAS LTDA
RÉU
ANTONIA DEICIANE VIEIRA DE
MELO
RÉU
RAIMUNDO VIEIRA DE MELO
RÉU
LORENA VIEIRA FREITAS
RÉU
ELIEZER FEITOSA FREITAS
RÉU
IDAUMI VIEIRA DE MELO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3165877
Intimado(s)/Citado(s):
Esclareço que a Lei 13.467/2017 não impede a iniciativa do Juiz
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos apresentados pela Secretaria de
Cálculos Judiciais, #id:b43467c, fixando o valor da execução em
R$ 1.074,73, atualizado até 31/05/2022, sem prejuízo das
atualizações futuras cabíveis, na forma da lei, ressalvado o trâmite
regular do processo executório.
para promover as execuções trabalhistas, pois só se pode apurar o
- ADRIANA CAMPOS MOREIRA
crédito previdenciário a partir do trabalhista, visto que aquele é
acessório deste, e o cumprimento da decisão decorre da garantia
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
constitucional de acesso a uma ordem jurídica justa e, portanto, à
tutela jurisdicional efetiva (CF, art. 5º, XXXV).
Ademais, conforme disposto no art. 794 da CLT, não há nulidade
processual quando o juízo realiza a execução de ofício, desde que
INTIMAÇÃO
assegurado às partes o contraditório, uma vez que nessa hipótese
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c408f24
não se caracteriza manifesto prejuízo processual
proferido nos autos.
Dessa forma, proferida decisão de mérito condenatória, mediante
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186366
provocação do reclamante ou não, o Juiz tem o dever de