3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comprovar a existência de causa suspensiva ou interruptiva do
2089
AUTOR
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
MILTON RODRIGUES CAMPOS(OAB:
15813/GO)
AGROPECUARIA VALE DO
ARAGUAIA LTDA
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO
LIMA(OAB: 12624/DF)
prazo prescricional(art.40,§4º da Lei 6.830/80 c/c art.921, §5º do
RÉU
CPC, aplicados supletivamente), sob pena de decretação de
ADVOGADO
prescrição(art.11-A da CLT).
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Intimado(s)/Citado(s):
PORANGATU/GO, 14 de julho de 2022.
RANULIO MENDES MOREIRA
- JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0071100-08.2006.5.18.0251
AUTOR
LIONOR DIAS TAVARES
ADVOGADO
JOSE VIEIRA(OAB: 91252/SP)
RÉU
AGROPECUARIA VALE DO
ARAGUAIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO
LIMA(OAB: 12624/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254018a
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de execução trabalhista conduzida
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
por JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA em desfavor da
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA.
Houve expedição de certidão de crédito em favor do exequente para
INTIMAÇÃO
habilitação no processo de recuperação judicial da reclamada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418e1b0
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA EM
proferido nos autos.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/03/2010.
Despacho
Nesse sentido, considerando que este Juízo envidou todos os
meios com vistas à satisfação do crédito exequendo, Intime-se o
Trata-se de execução trabalhista conduzida
exequente, por seu(s) procurador(es)(via DEJT), para em 05 dias,
por LIONOR DIAS TAVARES em desfavor da AGROPECUARIA
comprovar a existência de causa suspensiva ou interruptiva do
VALE DO ARAGUAIA LTDA.
prazo prescricional(art.40,§4º da Lei 6.830/80 c/c art.921, §5º do
Houve expedição de certidão de crédito em favor do exequente para
CPC, aplicados supletivamente), sob pena de decretação de
habilitação no processo de recuperação judicial da reclamada
prescrição(art.11-A da CLT).
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA EM
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/05/2010.
PORANGATU/GO, 14 de julho de 2022.
Nesse sentido, considerando que este Juízo envidou todos os
RANULIO MENDES MOREIRA
meios com vistas à satisfação do crédito exequendo, Intime-se o
Juiz Titular de Vara do Trabalho
exequente, por seu(s) procurador(es)(via DEJT), para em 05 dias,
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Processo Nº ATOrd-0032600-67.2006.5.18.0251
AUTOR
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MILTON RODRIGUES CAMPOS(OAB:
15813/GO)
RÉU
AGROPECUARIA VALE DO
ARAGUAIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO
LIMA(OAB: 12624/DF)
PORANGATU/GO, 14 de julho de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
comprovar a existência de causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional(art.40,§4º da Lei 6.830/80 c/c art.921, §5º do
CPC, aplicados supletivamente), sob pena de decretação de
prescrição(art.11-A da CLT).
RANULIO MENDES MOREIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0032600-67.2006.5.18.0251
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185456
- AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA