3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022
858
Desembargadores do Trabalho KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
A expressão "trabalho adicional realizado em grau recursal" refere-
ALBUQUERQUE (Presidente), MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO,
se ao trabalho da parte vencedora no recurso (CPC, art. 85, § 11).
PAULO PIMENTA e o douto representante do Ministério Público do
Importa destacar que os honorários são devidos e majorados se
Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura.
houver sucumbência, em cada um dos graus. Não sendo assim, o
Goiânia, 24 de junho de 2022 - sessão virtual.
advogado receberia honorários postulatórios, o que é inadmissível
(AgInt no AREsp 1244491/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 09/04/2019).
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Assim, observados o § 2º do art. 791-A consolidado e o § 11 do art.
Relator
85 do CPC, majoro os honorários advocatícios devidos pelo
GOIANIA/GO, 24 de junho de 2022.
reclamante de 10% para 12%, bem como os honorários devidos
pela reclamada de 12% para 15%.
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Conclusão
Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no
mérito, dou-lhe parcial provimento.
Conheço parcialmente do adesivo do reclamante e, no mérito, doulhe parcial provimento.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, novo valor arbitrado à condenação em razão do
acréscimo havido.
Processo Nº ROT-0011007-66.2020.5.18.0129
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
MARIA GORETH TAVARES
PARANAIBA NATAL
ADVOGADO
ABELARDO JOSE DE MOURA(OAB:
13941/GO)
RECORRENTE
ELCI BATISTA DE MORAIS
ADVOGADO
NAYARA GARCIA CRUVINEL(OAB:
49401/GO)
ADVOGADO
MARCO AURELIO OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 49627/GO)
RECORRIDO
ELCI BATISTA DE MORAIS
ADVOGADO
NAYARA GARCIA CRUVINEL(OAB:
49401/GO)
ADVOGADO
MARCO AURELIO OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 49627/GO)
RECORRIDO
MARIA GORETH TAVARES
PARANAIBA NATAL
ADVOGADO
ABELARDO JOSE DE MOURA(OAB:
13941/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
É o voto.
- ELCI BATISTA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
PROCESSO TRT - ROT-0011007-66.2020.5.18.0129
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão virtual realizada no
RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
período de 23/06/2022 a 24/06/2022, por unanimidade, conhecer
RECORRENTE : MARIA GORETH TAVARES PARANAIBA NATAL
integralmente do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no
ADVOGADO : ABELARDO JOSE DE MOURA
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO; conhecer
RECORRENTE : ELCI BATISTA DE MORAIS (ADESIVO)
parcialmente do recurso adesivo do reclamante e, no mérito, DAR-
ADVOGADO : MARCO AURELIO OLIVEIRA CARVALHO
LHE PARCIAL PROVIMENTO. Majorados os honorários
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS
advocatícios sucumbenciais devidos pelas partes, nos termos do
JUIZ : CARLOS ALBERTO BEGALLES
voto do Excelentíssimo Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
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