3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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o que foi realizado à fl. 11 (ID. ae47971 - Pág. 1).
Anote-se que não se olvida da disposição prevista no §4º do art.790
da CLT, com a redação após a Reforma Trabalhista.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Com efeito, como bem pontuou o Ministro Alexandre de Souza Agra
Belmonte, no RR-1002229-50.2017.5.02.0385 (3ª Turma, DEJT
06/06/2019) "a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º
Insurge-se a Reclamada contra a r. sentença que a condenou ao
do art. 790 da CLT, a aplicação do referido dispositivo não pode
pagamento de honorários de 7% sobre o valor da liquidação.
ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado
sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes
Pugna pela exclusão do percentual dos honorários de sucumbência
na própria CLT, quer aquelas previstas na Constituição Federal e no
arbitrados sobre o valor total da liquidação, uma vez que se
Código de Processo Civil".
encontra "enormes dificuldades financeiras, sendo que suas
atividades empresariais estão voltadas para pagamento dos
E acrescentou:
Acordos trabalhistas realizados em várias Ações ajuizadas perante
"Dessa forma, à luz do que dispõe o próprio § 3º do art. 790 da CLT
este Tribunal e o arbitramento dos honorários de sucumbência no
c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a
importe de 8%, trará prejuízos ainda maiores ao seu soerguimento".
comprovação a que alude o § 4º do art. 790 da CLT pode ser feita
mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno
Subsidiariamente, requer a redução do percentual, alegando que
acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim,
"foram deferidas apenas verbas rescisórias, se tratando de uma
cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV da Constituição Federal.
Ação sem nenhum grau de complexidade".
Isso porque não se pode atribuir ao trabalhador, que postula junto a
Ao exame.
esta Especializada, uma condição menos favorável àquela
destinada aos cidadãos comuns que litigam na justiça comum, sob
Tratando-se de ação ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº
pena de afronta ao princípio da isonomia, previsto no caput do art.
13.467/2017 (Reforma Trabalhista), são devidos honorários
5º, da CF.
advocatícios sucumbenciais consoante nova redação do art. 791-A
e parágrafos da CLT.
Além disso, considerando que o Tribunal Regional registrou que "o
autor percebia salário superior a 40% do limite máximo dos
Vejamos, então, a disposição do artigo 791-A da CLT, incluído pela
benefícios do Regime Geral de Previdência Social (último salário
Lei n.º 13.467/2017:
indicado: R$ 3.400,00, id 5a9a516, p. 8)", e sendo incontroverso
que ele exercia a profissão de encarregado de obras e que as
"Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
custas foram fixadas em R$ 4.361,73, associados à existência de
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
declaração de hipossuficiência, tais elementos, por si só, denotam
por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que
que o reclamante não tem condições de arcar com as custas
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
Não conceder ao autor, no caso dos autos, os benefícios da
causa."
gratuidade de justiça, é o mesmo que impedir o amplo acesso ao
Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF) e discriminar o trabalhador
Como se vê, o dispositivo legal impõe a obrigação de pagar
em relação às pessoas naturais que litigam na justiça comum (art.
honorários advocatícios em razão da mera sucumbência, sem
5º, caput, da CF)."
restringir o alcance da norma a apenas uma das partes.
Assim, ante o exposto, nego provimento ao recurso e mantenho a r.
No caso, verifico que apenas a reclamada restou sucumbente,
sentença que deferiu à Autora os benefícios da justiça gratuita.
razão pela qual deve responder pelo pagamento de honorários
advocatícios, independente da alegada dificuldade financeira que se
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