3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2240
MARCELO ALVES GOMES
posse.
Juiz do Trabalho Substituto
Lavre-se o auto e intime-se SUELI MATUDA LEMES a assiná-lo.
Dê-se ciência às partes.
Processo Nº ATSum-0010343-18.2017.5.18.0007
AUTOR
VALDEVINO CHAGAS LOPES
ADVOGADO
FILIPE ARAUJO CARNEIRO(OAB:
40386/GO)
RÉU
LUCAS RODRIGUES LIMA
RÉU
MARCOS LEMES
RÉU
LEMES & LIMA COMERCIO E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
DÉCIO ALVES PEREIRA(OAB:
24008/GO)
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS LEITE DE
ALENCAR(OAB: 16765/GO)
TERCEIRO
ALVARO SERGIO FUZO
INTERESSADO
ARREMATANTE
ARTUR ROBERTO CALACA LIMA
TERCEIRO
SUELI MATUDA LEMES
INTERESSADO
ADVOGADO
DÉCIO ALVES PEREIRA(OAB:
24008/GO)
ARREMATANTE
IEDA BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
ARIEL FERREIRA TELES(OAB:
46213/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMES & LIMA COMERCIO E LOGISTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Com tudo feito, aguarde-se pelo pagamento da comissão do
leiloeiro e do valor da adjudicação.
APARECIDA DE GOIANIA/GO, 02 de junho de 2022.
MARCELO ALVES GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0010343-18.2017.5.18.0007
AUTOR
VALDEVINO CHAGAS LOPES
ADVOGADO
FILIPE ARAUJO CARNEIRO(OAB:
40386/GO)
RÉU
LUCAS RODRIGUES LIMA
RÉU
MARCOS LEMES
RÉU
LEMES & LIMA COMERCIO E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
DÉCIO ALVES PEREIRA(OAB:
24008/GO)
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS LEITE DE
ALENCAR(OAB: 16765/GO)
TERCEIRO
ALVARO SERGIO FUZO
INTERESSADO
ARREMATANTE
ARTUR ROBERTO CALACA LIMA
TERCEIRO
SUELI MATUDA LEMES
INTERESSADO
ADVOGADO
DÉCIO ALVES PEREIRA(OAB:
24008/GO)
ARREMATANTE
IEDA BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
ARIEL FERREIRA TELES(OAB:
46213/GO)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI MATUDA LEMES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 219e3e2
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO
Vistos os autos.
Nos termos do art. 876, §5º, do CPC, o cônjuge do executado pode,
oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe
INTIMAÇÃO
sejam adjudicados os bens penhorados.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 219e3e2
Assim sendo e com fulcro no art. 877 do CPC, homologo a
proferida nos autos.
adjudicação dos bens que iriam a leilão no dia 08.06.2022,
DECISÃO
devendo a adjudicante efetuar o pagamento dos valores devidos na
Vistos os autos.
forma proposta na petição interlocutória de id b8fb5c8 (entrada em 5
Nos termos do art. 876, §5º, do CPC, o cônjuge do executado pode,
dias e o remanescente em 3 parcelas vencíveis a cada 30 dias).
oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe
Esclareço ainda que, nos termos do edital de leilão, a adjudicante
sejam adjudicados os bens penhorados.
deverá efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro, no importe de
Assim sendo e com fulcro no art. 877 do CPC, homologo a
5% do valor da avaliação (ou seja, no importe de R$460,00) em até
adjudicação dos bens que iriam a leilão no dia 08.06.2022,
5 dias, sob pena de execução.
devendo a adjudicante efetuar o pagamento dos valores devidos na
Fica cancelado o leilão designado para 08.06.2022. Dê-se ciência
forma proposta na petição interlocutória de id b8fb5c8 (entrada em 5
aos leiloeiros, com urgência, da forma mais apropriada.
dias e o remanescente em 3 parcelas vencíveis a cada 30 dias).
Observe a Secretaria ser desnecessária a expedição de mandado
Esclareço ainda que, nos termos do edital de leilão, a adjudicante
de entrega de bens, pois a adjudicante já se encontra em sua
deverá efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro, no importe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183447