3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
conhecer do recurso interposto pelas reclamadas e, no mérito,
ORIGEM : 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
DAR-LHE PROVIMENTO para anular a sentença e determinar o
JUÍZA : WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA
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retorno dos autos à origem para instrução e regular
prosseguimento, nos termos do voto do Excelentíssimo Relator.
Inscreveu-se para sustentar oralmente pela recorrente/1ª reclamada
(G. Alves de Castro EIRELI) o advogado André Sousa Carneiro.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
EMENTA
Desembargadores do Trabalho KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE (Presidente), PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO.
FILHO, PAULO PIMENTA e o douto representante do Ministério
INVIABILIDADE. CONSEQUÊNCIA. INDEFERIMENTO DA
Público do Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura.
EMENDA E NÃO NECESSARIAMENTE DA PETIÇÃO INICIAL.
Goiânia, 08 de abril de 2022 - sessão virtual.
Inviável a emenda da petição inicial em processo submetido ao rito
sumaríssimo, a consequência é, naturalmente, o indeferimento da
emenda pretendida. O simples fato de a parte autora pretender a
emenda não gera, por outro lado, o indeferimento da própria petição
PAULO PIMENTA
inicial, sem prejuízo de que esta venha a ser indeferida em razão de
Relator
alguma das hipóteses previstas no §1º do art. 330 do Código de
GOIANIA/GO, 08 de abril de 2022.
Processo Civil.
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
Diretor de Secretaria
RELATÓRIO
Processo Nº RORSum-0010101-90.2021.5.18.0016
Relator
PAULO PIMENTA
RECORRENTE
E. DE CASTRO E SILVA EIRELI
ADVOGADO
ANDRE SOUSA CARNEIRO(OAB:
25039/GO)
RECORRENTE
G. ALVES DE CASTRO EIRELI
ADVOGADO
ANDRE SOUSA CARNEIRO(OAB:
25039/GO)
RECORRIDO
CASSIA GARDENIA LOPES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
LEONARDO BEZERRA CUNHA(OAB:
14190/GO)
ADVOGADO
VITORIA FONSECA DA COSTA(OAB:
60654/GO)
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. DE CASTRO E SILVA EIRELI
ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso
ordinário interposto pelas reclamadas.
PROCESSO TRT - RORSum-0010101-90.2021.5.18.0016
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA
RECORRENTE(S) : G. ALVES DE CASTRO EIRELI
ADVOGADO : ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
RECORRIDA : CÁSSIA GARDÊNIA LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO : LEONARDO BEZERRA CUNHA
ADVOGADA : VITÓRIA FONSECA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181079
MÉRITO