3412/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022
labor em dias nos quais as "folhas de ponto" explicitaram como
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CONCLUSÃO
folgas (dias 02 e 03/07/2017).
Desta feita, considera-se que os referidos relatórios não
Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe parcial
refletem a jornada experimentada pelo reclamante.
provimento, nos termos da fundamentação acima expendida.
Assim, resta nítido que os documentos trazidos aos autos pela
É o voto.
reclamada, em especial os relatórios da SASCAR não são aptos a
demonstrar a jornada de trabalho do reclamante." (Num. 5029070 Pág. 5. Destaquei.).
ACÓRDÃO
Conforme acima destacado, sem razão a executada ao pretender
que sejam considerados os registros das faltas, vez que na fase de
conhecimento o d. Juízo singular de forma expressa consignou que
os relatórios SASCAR não refletem a realidade, inclusive citando
como exemplo o "labor em dias nos quais as "folhas de ponto"
explicitaram como folgas (dias 02 e 03/07/2017)."
Ressalto que esta eg. Terceira Turma manteve a r. Sentença de
forma integral no referido capítulo, utilizando os fundamentos
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
expostos no primeiro grau que concluíram pela inaptidão do
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
SASCAR para demonstrar a jornada do reclamante.
virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer do agravo de
petição interposto pela Executada e dar-lhe parcial provimento, nos
Entretanto, não houve afastamento da validade da folha individual
termos do voto da Relatora.
de ponto jungida pela executada (Num. 29Eaf6e, Num. 7f82b3a),
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
sendo que estas apontam folgas que devem ser observadas.
SILENE APARECIDA COELHO (Presidente) e ELVECIO MOURA
Inclusive na r. Sentença reconheceu-se que "a primeira testemunha,
DOS SANTOS e o Excelentíssimo Juiz Convocado CÉSAR
ex-motorista da reclamada, além de expor jornada similar ao do
SILVEIRA (em substituição no Tribunal, conforme Resolução
reclamante, logra demonstrar que no período em que o reclamante
Administrativa nº 138/2019). Presente na assentada de julgamento
foi admitido somente os dias trabalhados constavam
o d. representante do Ministério Público do Trabalho. Sessão de
corretamente no cartão de ponto"
julgamento secretariada pela Chefe do Núcleo de Apoio à Terceira
Turma, Maria Valdete Machado Teles.
A título exemplificativo aponto folgas nos dias 04,05,19 e 30 de
Goiânia, 04 de fevereiro de 2022.
setembro de 2015.
Dessa forma, dou provimento ao recurso para que sejam
Assinatura
observadas as faltas/folgas registradas nas folhas individuais de
ponto, devendo ser verificado se foi folga compensada ou não.
SILENE APARECIDA COELHO
Dou parcial provimento.
Desembargadora Relatora
Assinado eletronicamente por: SILENE APARECIDA COELHO 11/02/2022 11:22:25 - 9bc4f34
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178273