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TRT18 11/02/2022 -Pág. 1735 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 11/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3412/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022

labor em dias nos quais as "folhas de ponto" explicitaram como

1735

CONCLUSÃO

folgas (dias 02 e 03/07/2017).

Desta feita, considera-se que os referidos relatórios não

Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe parcial

refletem a jornada experimentada pelo reclamante.

provimento, nos termos da fundamentação acima expendida.

Assim, resta nítido que os documentos trazidos aos autos pela

É o voto.

reclamada, em especial os relatórios da SASCAR não são aptos a
demonstrar a jornada de trabalho do reclamante." (Num. 5029070 Pág. 5. Destaquei.).
ACÓRDÃO
Conforme acima destacado, sem razão a executada ao pretender
que sejam considerados os registros das faltas, vez que na fase de
conhecimento o d. Juízo singular de forma expressa consignou que
os relatórios SASCAR não refletem a realidade, inclusive citando
como exemplo o "labor em dias nos quais as "folhas de ponto"
explicitaram como folgas (dias 02 e 03/07/2017)."

Ressalto que esta eg. Terceira Turma manteve a r. Sentença de
forma integral no referido capítulo, utilizando os fundamentos

ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio

expostos no primeiro grau que concluíram pela inaptidão do

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária

SASCAR para demonstrar a jornada do reclamante.

virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer do agravo de
petição interposto pela Executada e dar-lhe parcial provimento, nos

Entretanto, não houve afastamento da validade da folha individual

termos do voto da Relatora.

de ponto jungida pela executada (Num. 29Eaf6e, Num. 7f82b3a),

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores

sendo que estas apontam folgas que devem ser observadas.

SILENE APARECIDA COELHO (Presidente) e ELVECIO MOURA

Inclusive na r. Sentença reconheceu-se que "a primeira testemunha,

DOS SANTOS e o Excelentíssimo Juiz Convocado CÉSAR

ex-motorista da reclamada, além de expor jornada similar ao do

SILVEIRA (em substituição no Tribunal, conforme Resolução

reclamante, logra demonstrar que no período em que o reclamante

Administrativa nº 138/2019). Presente na assentada de julgamento

foi admitido somente os dias trabalhados constavam

o d. representante do Ministério Público do Trabalho. Sessão de

corretamente no cartão de ponto"

julgamento secretariada pela Chefe do Núcleo de Apoio à Terceira
Turma, Maria Valdete Machado Teles.

A título exemplificativo aponto folgas nos dias 04,05,19 e 30 de

Goiânia, 04 de fevereiro de 2022.

setembro de 2015.

Dessa forma, dou provimento ao recurso para que sejam

Assinatura

observadas as faltas/folgas registradas nas folhas individuais de
ponto, devendo ser verificado se foi folga compensada ou não.
SILENE APARECIDA COELHO
Dou parcial provimento.

Desembargadora Relatora

Assinado eletronicamente por: SILENE APARECIDA COELHO 11/02/2022 11:22:25 - 9bc4f34

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178273

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