3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
RÉU
ADVOGADO
FRANCISCO PEREIRA SERPA
FRANCISCO PEREIRA SERPA(OAB:
7437/DF)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
ADVOGADO
- LAURINDO CARVALHO DA COSTA
CUSTOS LEGIS
PODER JUDICIÁRIO
3721
DILSON LOPES DA SILVA(OAB:
49606/DF)
FRANCISCO PEREIRA SERPA(OAB:
7437/DF)
SILVIO CARLOS HORN
ALCESTE VILELA JUNIOR(OAB:
10609/DF)
FRANCISCO PEREIRA SERPA
FRANCISCO PEREIRA SERPA(OAB:
7437/DF)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- FRANCISCO PEREIRA SERPA
- SILVIO CARLOS HORN
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d233e09
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Trata-se de execução trabalhista conduzida por SÍLVIO CARLOS
HORN em desfavor de LAURINDO CARVALHO DA COSTA e
INTIMAÇÃO
FRANCISCO PEREIRA SERPA.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d233e09
Conta de liquidação no ID 68e86dc no valor de R$ 65.239,78, sendo
proferido nos autos.
R$ 36.697,38 devidos pelo reclamante LAURINDO CARVALHO DA
DESPACHO
COSTA e seu procurador DR. FRANCISCO PEREIRA SERPA,
Trata-se de execução trabalhista conduzida por SÍLVIO CARLOS
solidariamente, e R$ 28.542,40 devidos exclusivamente pelo
HORN em desfavor de LAURINDO CARVALHO DA COSTA e
demandante LAURINDO CARVALHO DA COSTA.
FRANCISCO PEREIRA SERPA.
No despacho de ID c73dbf4 concedi ao executado LAURINDO
Conta de liquidação no ID 68e86dc no valor de R$ 65.239,78, sendo
CARVALHO DA COSTA prazo de 5 dias úteis para manifestação a
R$ 36.697,38 devidos pelo reclamante LAURINDO CARVALHO DA
respeito do bloqueio realizado em sua conta bancária no importe de
COSTA e seu procurador DR. FRANCISCO PEREIRA SERPA,
R$ 1.934,59, saldo da conta judicial nº 437.042.01539204-7,
solidariamente, e R$ 28.542,40 devidos exclusivamente pelo
conforme ID f6f091f.
demandante LAURINDO CARVALHO DA COSTA.
Transcorreu in albis prazo concedido.
No despacho de ID c73dbf4 concedi ao executado LAURINDO
Portanto, libere-se em favor do exequente SÍLVIO CARLOS HORN
CARVALHO DA COSTA prazo de 5 dias úteis para manifestação a
saldo da conta judicial nº 2437.042.01539204-7, mediante
respeito do bloqueio realizado em sua conta bancária no importe de
expedição de alvará eletrônico de transferência.
R$ 1.934,59, saldo da conta judicial nº 437.042.01539204-7,
Concedo-lhe prazo de 10 dias úteis para informar dados bancários.
conforme ID f6f091f.
Valor efetivamente liberado em favor do referido exequente deverá
Transcorreu in albis prazo concedido.
ser deduzido da conta de liquidação de ID 68e86dc.
Portanto, libere-se em favor do exequente SÍLVIO CARLOS HORN
No mesmo prazo de 10 dias úteis deverá fornecer meios claros e
saldo da conta judicial nº 2437.042.01539204-7, mediante
objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de
expedição de alvará eletrônico de transferência.
arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 2 anos (artigo 11-
Concedo-lhe prazo de 10 dias úteis para informar dados bancários.
A, § 1º, da CLT).
Valor efetivamente liberado em favor do referido exequente deverá
CST
VALPARAISO DE GOIAS/GO, 31 de janeiro de 2022.
ser deduzido da conta de liquidação de ID 68e86dc.
No mesmo prazo de 10 dias úteis deverá fornecer meios claros e
RANULIO MENDES MOREIRA
objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de
Juiz Titular de Vara do Trabalho
arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 2 anos (artigo 11-
Processo Nº ATOrd-0010983-90.2020.5.18.0241
AUTOR
LAURINDO CARVALHO DA COSTA
A, § 1º, da CLT).
CST
VALPARAISO DE GOIAS/GO, 31 de janeiro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177683