3388/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
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PAULO PIMENTA e o douto representante do Ministério Público do
Decisão que rejeita exceção de incompetência territorial é
Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura.
interlocutória e tem, portanto, recorribilidade postergada, nos termos
Goiânia, 17 de dezembro de 2021.
do artigo 893, § 1º, CLT. E o artigo 799, § 2º, do Texto Consolidado
e a Súmula 214 do TST põem uma pá de cal em tal questão. Assim,
não é possível a imediata interposição de recurso ordinário para
impugná-la. Agravo de instrumento não provido.
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Desembargadora Relatora
GOIANIA/GO, 10 de janeiro de 2022.
RELATÓRIO
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
Diretor de Secretaria
O Exmo. Juiz Luciano Santana Crispim, em exercício na titularidade
Processo Nº AIRO-0010827-73.2021.5.18.0013
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
AGRAVANTE
ASSOCIACAO FILANTROPICA
MONTES BELOS SOLIDARIA
ADVOGADO
FAUSTO BASILIO DE SOUSA(OAB:
42692/GO)
AGRAVADO
ELIANE HELENA BATISTA DE DEUS
ADVOGADO
GABRIEL GOMES BARBOSA(OAB:
34570/GO)
ADVOGADO
RICK LE SENECHAL BRAGA(OAB:
25281/GO)
da Egrégia 13ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, rejeitou a exceção
de incompetência territorial arguida pela ASSOCIAÇÃO
FILANTRÓPICA MONTES BELOS SOLIDÁRIA (HOSPITAL SANTA
GEMMA) na ação trabalhista movida por ELIANE HELENA
BATISTA DE DEUS.
A reclamada interpôs recurso ordinário que, no entanto, teve o
seguimento denegado na origem, motivo pelo qual ora maneja
Intimado(s)/Citado(s):
agravo de instrumento.
- ELIANE HELENA BATISTA DE DEUS
A reclamante apresenta contraminuta.
PODER JUDICIÁRIO
Eis o que importa relatar.
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - AIRO - 0010827-73.2021.5.18.0013
RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO
VOTO
DE ALBUQUERQUE
AGRAVANTE/RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA
MONTES BELOS SOLIDÁRIA (HOSPITAL SANTA GEMMA)
ADVOGADO : FAUSTO BASÍLIO DE SOUSA
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA
AGRAVADA/RECORRIDA : ELIANE HELENA BATISTA DE DEUS
ADVOGADO : GABRIEL GOMES BARBOSA
ORIGEM : 13ª VT DE GOIÂNIA-GO
JUIZ : LUCIANO SANTANA CRISPIM
ADMISSIBILIDADE
Atendidos os requisitos legais, conheço.
EMENTA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ARGUIÇÃO
REJEITADA. DECISÃO DE RECORRIBILIDADE POSTERGADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176653