3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
1707
ADVOGADO
PODER
JUDICIÁRIO
FLAVIO FERREIRA PASSOS(OAB:
24331/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edca419
PODER
proferido nos autos.
JUDICIÁRIO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad16ba
Indefiro o pleito de chamamento à lide pela segunda reclamada DI
proferido nos autos.
PAULA IND., COM., IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP,
DESPACHO
para inclusão das empresas BRANCAGLIONI E GARCIA
Vistos.
CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA-ME e JG DUARTE
Considerando que a questão relativa às anotações da carteira de
COMERCIO DE CONFECÇÕES E VESTUÁRIOS LTDA, por
trabalho trata-se de matéria de ordem pública e que pode ser
entender incabível no presente caso.
apreciada a qualquer momento, não estando sujeita sequer a prazo
Observa-se que a reclamante não concorda com o referido
prescricional, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias,
chamamento à lide, informando que exercia atividade apenas para
agende junto à Secretaria da Vara dia e horário para retirada da
1ª e 2ª reclamada, conforme toda documentação anexada aos autos
CTPS do autor, devendo promover a baixa no referido documento,
(recibos de pagamentos, recibos de pagamento da 2ª para 1ª
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 dias
reclamada em nome da Di Paula ind. Com. Importação e
(CPC, arts. 536 537), sem qualquer alusão à presente ação (art.
Exportação LTDA-EPP).
29, § 4º e 5º da CLT).
Ressalta-se, ainda, que o(a) reclamante tem o dever e ônus de
Advirto ao réu que, fica vedado o apontamento de qualquer registro
indicar corretamente o seu empregador ou empregadores, cuja
na CTPS da parte autora que possa identificar que a anotação
presunção recai sobre essa premissa, pois a questão da
tenha ocorrido por força de decisão judicial. Recusando-se ou
legitimidade passiva da parte é tratada, em princípio, no plano
omitindo-se a reclamada, a retificação será realizada pela
abstrato (teoria da asserção), ou seja, as alegações feitas pelo(a)
Secretaria desta VT (art. 39, §1º, CLT), sem prejuízo da imposição
autor(a), na petição inicial, devem ser tidas como verdadeiras com a
da multa.
finalidade de se buscar a presença ou a ausência dos requisitos no
provimento final.
mlc
Intime-se a segunda reclamada para ciência.
GOIANIA/GO, 14 de dezembro de 2020.
Após, retornem-se os autos conclusos para inclusão em pauta para
realização de audiência de instrução.
PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO
Juíza do Trabalho Substituta
LRF
GOIANIA/GO, 14 de dezembro de 2020.
PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0011524-90.2018.5.18.0016
AUTOR
OTAVIANO MARTINS FELICIO
ADVOGADO
RICK LE SENECHAL BRAGA(OAB:
25281/GO)
ADVOGADO
GABRIEL GOMES BARBOSA(OAB:
34570/GO)
RÉU
MAXIMA PRESTACAO DE SERVICOS
- EIRELI - ME
RÉU
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160624
Processo Nº ATSum-0011078-53.2019.5.18.0016
AUTOR
THIAGO GOMES RAMOS
ADVOGADO
RODRIGO PEIXOTO OLIVEIRA(OAB:
37035/GO)
RÉU
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
ADVOGADO
REJANE TAVARES SANTOS(OAB:
33983/GO)
ADVOGADO
ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GOMES RAMOS