3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
LUZIANIA/GO, 23 de outubro de 2020.
3640
notificação no número de telefone informado pelo reclamante.
Contudo, ainda que tenha sido enviado email ao endereço
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
fornecido, na ligação telefônica, pela senhora Sra. Núbia da Silva
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Ferreira, funcionária do reclamado, não consta aviso de
recebimento deste nos autos, conforme constou no despacho de
Processo Nº ATOrd-0010664-64.2020.5.18.0131
AUTOR
MAURO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAIS DE ARAÚJO PAIVA(OAB:
21389/GO)
RÉU
HOTEL CATAVENTO EIRELI
id22d892b, tornando a tentativa infrutífera.
Ademais, também não houve qualquer manifestação da reclamada
acerca da viabilidade técnica já para a realização da primeira
audiência, o que é imprescindível, nos termos do parágrafo único do
Intimado(s)/Citado(s):
art. 4º da Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 797/2020. Assim, inócuo
- MAURO FERREIRA DA SILVA
seria o deferimento da notificação da reclamada pelo mesmo meio
para a audiência do dia 26/10/2020, às 14:45h.
Dessa forma, indefiro o requerimento do reclamante e retiro o
PODER
JUDICIÁRIO
feito de pauta.
Considerando as medidas e ações temporárias a serem adotadas
pelo Tribunal para enfrentamento da pandemia de COVID-19,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580eea8
previstas na Portaria TRT 18ª GP/SCR Nº 678/2020, em que restou
determinado que a realização de audiência por videoconferência
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa que, pela segunda vez, a notificação enviada
por Correios ao reclamado está aguardando retirada no endereço
indicado, frustrando a audiência inicial.
Alega que fora deferida a notificação por telefone, sendo esta
exitosa e com envio da citação inicial a email fornecido pela
funcionária da reclamada, Sra. Núbia da Silva Ferreira.
Ainda, afirma que a “possível procuradora da reclamada faz
não será, por si só, considerada motivo para expedição de
mandado, determino que os presentes autos aguardem, no
prazo, o fim do período de suspensão do cumprimento das
diligências externas, determinado pelo Tribunal.
Cumpra-se.
Nada mais.
acrp
LUZIANIA/GO, 23 de outubro de 2020.
consultas e acessos diários" ao processo, observando-se pela aba
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
de acesso a terceiros.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Portanto, a reclamada estaria ciente do processo seja por telefone,
email ou acesso ao Pje, requerendo a intimação para a audiência
do dia 26/10/2020 via telefone, no número já informado, em nome
do princípio da celeridade e tendo em vista o contexto da pandemia
pelo Covid-19.
Analiso.
Em primeiro lugar, cabe ressaltar que o acesso de terceiros ao
processo não pode configurar ciência da reclamada, uma vez que,
sem procuração juntada aos autos, não se pode dizer que estes
possuem poderes para receber citação.
Processo Nº ACum-0011989-11.2019.5.18.0131
SINDICATO DOS TRAB EMP NO
COM DA REGIAO DO ENTORNO DO
D
ADVOGADO
ADEMIR BATISTA BRAGA(OAB:
116120/SP)
RÉU
COZAC MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ANDRESSA DE JESUS
ROMERO(OAB: 36920/GO)
TERCEIRO
RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA
INTERESSADO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES FERREIRA
VIANA(OAB: 51561/DF)
AUTOR
Insta salientar que o art. 3º, §2º da Portaria TRT 18ª GP/SCR nº
797/2020 dispõe que, caso a Secretaria da Vara logre êxito na
obtenção dos dados necessários da parte demandada, valendo-se
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB EMP NO COM DA REGIAO DO
ENTORNO DO D
dos convênios e sistemas à disposição do juízo, poderá ser feita a
notificação pela via eletrônica.
No presente caso, a fim de se tentar efetividade na notificação, já
que o endereço do reclamado demandaria notificação por Oficial de
Justiça, por ser na rodovia, foi deferida, excepcionalmente, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158328
PODER
JUDICIÁRIO